01570/06
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
Relator: ALBERTO RUÇO
prédio dominante, nem ao mesmo nível ou, inclusive, em certos casos, imediatamente abaixo, se as construções, dadas as circunstâncias, prejudicarem a entrada de luz e ar no prédio dominante ... prédio serviente que ficava em frente às mencionadas janelas, deve anular-se a resposta à matéria de facto pertinente e a sentença, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: RUI PEREIRA
I – Na tutela cautelar – aliás, à semelhança do que acontece na tutela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de