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Relator: SANTOS CARVALHO
I — A jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima
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Relator: SANTOS CARVALHO
I — A jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima
Relator: FERNANDO BENTO
concerne a obras de conservação dos elementos estruturais da ponte, existirá responsabilidade conjunta de ambas as empresas, recaindo sobre cada uma os encargos financeiros proporcionais ao desgaste provocado na estrutura ... desgaste seja igual, ou em caso de dúvida, a responsabilidade financeira deverá ser partilhada igualmente por ambas as empresas
Relator: ROSA TCHING
esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste caso, o titular da empresa não é o sócio gerente ou administrador da sociedade ... exercerem a gerência e serem sócios de uma sociedade comercial de responsabilidade Ldª , “titulares de uma empresa”, e inexistindo, consequentemente, o dever de apresentação à insolvência, dentro dos 60 dias
Relator: Pedro Marchão Marques
responsabilidade jurídica pode ser definida como o dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um acto contrário ao ordenamento jurídico. V – O conceito de “responsabilidade ... factores exógenos, extra-empresariais. VII – Não pode interpretar-se o requisito da falta de responsabilidade do executado na génese da insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração
Relator: FELIZARDO PAIVA
artº 186º, nºs 1 e 6 do C. Trabalho de 2009 cabe à empresa utilizadora o dever de incluir o trabalhador na sua organização dos serviços de higiene, saúde ... acórdão uniformizador de jurisprudência de 06/12/2013 (DR nº 45, 1ª série, de 05/13/2013), a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII
Relator: CARVALHO GUERRA
Viana do Castelo, encarregando do desmonte da rocha com emprego de explosivos empresa especializada e pessoal habilitado e curando garantir a segurança da obra que executava e dos seus trabalhadores ... considera-se ilidida a presunção de culpa que sobre si recaía, afastando a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados
Relator: JORGE CORTÊS
Pressupostos da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LGT, são a ocorrência do facto tributário no período do exercício da gerência efectiva ... entre ela e a vida da sociedade, ou seja, o exercício de representação da empresa face a terceiros (credores, trabalhadores, fisco, fornecedores, entidades bancárias) de acordo com o objecto social
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia eléctrica tem forçosamente ... definido no nº2 do citado Art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade ... vida da empresa, para além de nomeação de um procurador para o substituir. 6. Levando em consideração que o opoente era o único gerente da empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade ... execução. 5. Levando em consideração que o opoente era o único gerente da empresa e que a sua assinatura obrigava a mesma, legítimo será presumir (presunção judicial baseada nas regras
Relator: ROSA TCHING
podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia eléctrica tem forçosamente ... definido no nº2 do citado art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo
Relator: Fernanda Esteves
1. No domínio da vigência da LGT, para responsabilizar o gerente pelas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: JACINTO MECA
recepção de carta, por parte da empresa mediadora, a denunciar o contrato de mediação tem como consequência a não renovação automática do contrato de mediação celebrado entre comissária e comitente ... 211/2004, de 20.8, podem ser reclamados no âmbito de acção de responsabilidade civil contratual – artigos 483º e 798º do CC. II - A afectação de recursos humanos e financeiros à promoção
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: SOFIA DAVID
entendidos como danos concretos os danos alegados e relativos à contratação de uma empresa para a elaboração de um projecto, à celebração de um contrato de utilização de espaço ... licenciamento. IV – Se o A. na PI apenas alega como causa de pedir a responsabilidade civil por acto ilícito, não pode em sede de recurso vir a invocar erro decisório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto