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Relator: ABRANTES GERALDES
contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município e um particular, designadamente quando se trate de acção que vise
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Relator: ABRANTES GERALDES
contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município e um particular, designadamente quando se trate de acção que vise
Relator: MOREIRA DO CARMO
administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes de habitação a custos controlados ou de renda condicionada, apenas podendo tais critérios ser postergados ou mitigados se tal se revelar necessário para ... preço de habitação por metro quadrado da área útil, para efeitos de cálculo da renda condicionada (a que se refere o nº 1 do art. 4º do DL 329-A/2000
Relator: GONÇALVES ROCHA
regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo ... rendas; II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio, integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo ... rendas; II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne
Relator: COSTA REIS
regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II – Assim ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto
Relator: ROSENDO JOSÉ
regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, consiste num quadro de normas de direito público. II - Nos termos ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugna o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, fundado em que a renda devida difere
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público; II - Assim ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim ... jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
renda no contrato de locação de um imóvel corresponde ao valor da utilização do mesmo, tendo em conta diversos factores, nomeadamente, a sua localização, estado de conservação, destino do arrendamento ... coisa; 3 - No contrato de aluguer de longa duração (ALD) o valor da renda fixada, não corresponde à contraprestação pela utilização da coisa, mas à amortização parcelar e sucessiva
Relator: HENRIQUE ANDRADE
fazer caducar o direito à resolução do arrendamento por falta de pagamento da renda através do depósito do valor das rendas em dívida, acrescido de 50% desse valor, uma única
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sido possível a entrega; (v) em acção executiva, penhorado o crédito do executado às rendas, a extinção do mesmo crédito por vontade do executado e locatário, verificada depois da penhora ... dirigida a uma marca por si detida, da penhora do direito do executado às rendas, a posterior (em 10-11-2010) declaração de perdão das mesmas por banda do executado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
arrendatário, acompanhada do contrato de arrendamento, na qual se refere quais os meses cuja renda não foi paga e a intenção de pretender cobrar uma indemnização igual ... pretende é que esteja comprovada a comunicação ao arrendatário dos montantes de renda em dívida, pelo que apenas é de exigir que tal comunicação se encontre comprovada, por qualquer meio
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contratos de renting
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é legítimo pretender que a A. tomou conhecimento de uma correcção extraordinária de renda ocorrida em 1995, cujos documentos em que se consubstanciou se encontravam no espólio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
passagem dos recibos de renda em nome de uma sociedade, de que a executada e primitiva arrendatária, é gerente, constitui um reconhecimento de que a referida sociedade passou a ocupar
Relator: HELENA MELO
unilateral. III - A mera circunstância da ré/locatária ter continuado a pagar a renda para além do prazo previsto para a duração do contrato, não constitui renovação deste, sendo ... casu, pois a autora só aceitava manter o contrato se a ré pagasse as rendas em falta à data da comunicação da revogação, acrescida de uma indemnização correspondente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vários inquilinos ao Município de Faro, visando a impugnação dos actos de aumento de renda nos arrendamentos de habitações camarárias, integradas em dois bairros sociais do concelho de Faro ... abrigo do regime aprovado pela Portaria nº 288/83, de 17/03, ao abrigo de Renda Condicionada e ainda, no regime de Renda Apoiada, estabelecido no D.L. nº 166/93, de 07/05
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano