66 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10286/13

    Relator: SOFIA DAVID

    não resulta nem da tramitação que está estabelecida no CPTA para a acção administrativa especial, nem da indicada para a intimação para defesa dos direitos, liberdades e garantias. Isto porque ... aplicar-se-á a esta acção a regra geral constante do artigo 40º, n.º 1, do ETAF e não a regra especial indicada no artigo 40º

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2013

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    arrendamento. 4. As regras gerais sobre o arrendamento de prédios urbanos aplicam-se ao arrendamento social desde que não exista cobertura por previsão de regra especial e a específica norma ... habitação propriedade dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana estabeleça um conjunto de regras e procedimentos que conformem as relações entre esses serviços e os arrendatários e candidatos a arrendatários

  3. TCASsó sumário

    10318/13

    Relator: SOFIA DAVID

    acção de contencioso pré contratual, em regra, deve ser julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição ... ETAF, não sendo imediatamente aplicável a esta acção de contencioso pré-contratual, a regra especial de competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais

  4. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando ... factos lhe advenha do exercício da profissão, nos estritos termos previstos no preceito citado (regra especial), excepto, neste caso, se for devidamente autorizado pela sua Ordem

  5. TCASsó sumário

    09605/13

    Relator: SOFIA DAVID

    acção de contencioso pré contratual, em regra, deve ser julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição ... ETAF, não sendo imediatamente aplicável a esta acção de contencioso pré-contratual, a regra especial de competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais

  6. TRGcitado por 2

    617/11.8JABRG.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    tira de circunstâncias conhecidas em função das regras da experiência comum (prova indireta). Neste último caso, a prova deve fundar-se, em regra, na existência de uma pluralidade de indícios ... plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial valor; III – A transcrição duma escuta telefónica constitui um meio de prova documental. Como tal, apenas prova

  7. TCANsó sumário

    00033/12.4BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Abril de 2011, o artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011 ... regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos magistrados judiciais aposentados para seu regime especial; III. O regime da «aposentação antecipada», previsto no artigo 37º

  8. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar em matéria de prescrição da obrigação tributária (cfr.v.g.artº.49, nº.4, da L.G.Tribut ... atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto

  9. TCASsó sumário

    09500/12

    Relator: SOFIA DAVID

    menção que antes se fazia ao «presidente». II - No âmbito de uma acção administrativa especial, o juiz a quem foi distribuído o processo em 1º instância, tem poderes para proferir ... incluir obrigatoriamente a menção das regras legais com base nas quais se profere um despacho e decisão. V - O juiz relator, numa acção administrativa especial, tem competências legalmente atribuídas para