01732/06.5BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
363/85, de 10 de Setembro), pelo que a actividade de ensino desenvolvida por professora de português em França em regime de destacamento, ao abrigo do Decreto-Lei nº 13/98
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Relator: Pedro Marchão Marques
363/85, de 10 de Setembro), pelo que a actividade de ensino desenvolvida por professora de português em França em regime de destacamento, ao abrigo do Decreto-Lei nº 13/98
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
Relator: SOFIA DAVID
I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto
Relator: RUI PEREIRA
I – Compete às escolas definir as suas necessidades em termos de recursos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
erro sobre os pressupostos o ato de exclusão de candidatura ao concurso nacional de professores e educadores aberto pelo aviso n.º 5-A/2009 [por incorreção do preenchimento da candidatura ... letivo de 2006/2007, havia entretanto sido concorrente no âmbito do concurso nacional de professores e tinha sido colocado num QZP e em escola do mesmo integrante onde exerceu funções
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos. IV. A disposição ... trabalho do assistente em causa fosse de natureza e quantidade semelhantes ao do professor-adjunto, ele seria, dada a diferença de habilitações entre aquelas duas categorias de docentes, sempre qualitativamente
Relator: PAULA DO PAÇO
entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia sido apresentada uma proposta de cessação da relação laboral, mas que não foi aceite, que aguarde o contacto do C..., não ... faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias seguidos e depois 13 dias seguidos, sendo uma professora e, portanto, à partida, uma pessoa esclarecida e que terá compreendido bem a comunicação escrita
Relator: BENJAMIM BARBOSA
privado, se o seu regime é o do contrato individual de trabalho. V - Aos professores da FOR-MAR que se integram na primeira categoria é aplicável o Estatuto da Carreira ... Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as necessárias adaptações
Relator: SOFIA DAVID
subsídio de desemprego para todos os trabalhadores contratados pelo Estado, designadamente para os professores contratados por Faculdades ou por Universidades, quando desempregados, nos mesmos moldes em que o fez para
Relator: Antero Pires Salvador
Tendo resultado provado que uma aluna universitária não cumprimentava o professor quando passava por ele e, por isso, dirigindo-se este à aluna, em voz alta, em tom exaltado
Relator: Antero Pires Salvador
cabimentação e, por outro, as palavras difamatórias/injuriosas dirigidas a uma sua colega, professora e Presidente da CAP, a execução dos actos suspendendos lesa o interesse público, pois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na