Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Tendo resultado provado que uma aluna universitária não cumprimentava o professor quando passava por ele e, por isso, dirigindo-se este à aluna, em voz alta, em tom exaltado e agressivo, apelidando-a de "mal educada" por não cumprimentar as pessoas, esta "pretendida" pedagogia, ainda que pudesse e devesse ser efectivada em particular, que não à frente da entrada de um edifício da Universidade, não constitui infracção disciplinar. 2 . Resultando demonstrado que o recorrente, sem autorização de quem de direito, tenha decidido adquirir uma porta em vidro para colocar num espaço que era de acesso público - espaço comum -, pese embora pudesse - no seu entender - trazer muitos benefícios para a Universidade, mas que os órgãos decidentes desta contrariam ou, pelo menos, não aquiescem -, e tendo recebido ordens expressas e escritas dos órgãos dirigentes no sentido de repor a situação anterior e mesmo assim o não tenha providenciado, temos que, efectivamente, a conduta demonstrada se pode subsumir à violação do dever de zelo e obediência para com a direcção da entidade administrativa competente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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