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Relator: SOFIA DAVID
caso julgado, apesar de com ele poderem estar conexos, já não cabem na matéria a ser apreciada em sede de um processo de execução. Tais actos novos, que extravasam
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Relator: SOFIA DAVID
caso julgado, apesar de com ele poderem estar conexos, já não cabem na matéria a ser apreciada em sede de um processo de execução. Tais actos novos, que extravasam
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo, em adequação ao direito nacional, tendo em consideração as disposições nacionais sobre contratos e a viabilidade técnica, não poderá esse processo e a perda do serviço durante o processo ... âmbito das redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como dos recursos e serviços conexos, a qual é o ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), cujos Estatutos são anexos