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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Este meio de tutela urgente destina-se a evitar o periculum in mora do próprio processo cautelar, evitando os prejuízos que possam resultar da delonga desse próprio processo. III. Constitui
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Este meio de tutela urgente destina-se a evitar o periculum in mora do próprio processo cautelar, evitando os prejuízos que possam resultar da delonga desse próprio processo. III. Constitui
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
como a acusação tem por função a delimitação do âmbito e conteúdo do próprio objecto do processo, delimitando o conjunto de factos que se entende consubstanciarem um crime, também
Relator: ISABEL ROCHA
processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
extensão da competência nos termos do art. 96º, nº 1 do Código de Processo Civil, os competentes para conhecer da isenção de IMT, nos termos dos arts ... Código, sendo embora certo que as decisões assim proferidas apenas têm valor dentro do próprio processo (art. 96º, nº 2 do C.P.C.) não vinculando a administração tributária. 2 - A aquisição
Relator: ANA BARATA BRITO
processo pendente contra arguido declarado contumaz e residente no estrangeiro, uma vez conhecida a morada, deve haver lugar a expedição de carta rogatória para prestação de TIR. 2. A contumácia ... direitos/poderes/deveres do arguido, é condição de prosseguimento dos próprios autos na fase de julgamento e de realização das finalidades do próprio processo penal 4. A actividade processual consentida num processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processo especial de revitilização, representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime insolvencial com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses ... suspensão de outras acções que contendam com o património do devedor, incluindo o próprio processo de insolvência, no qual não tenha sido, ainda, declarada a insolvência. III - Não tendo existido
Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação, verificação e graduação de créditos, em processo de insolvência, tem por objecto todos os créditos da insolvência, sendo os credores admitidos a reclamar os seus créditos independentemente ... podendo e devendo o reconhecimento do seu crédito e da respectiva garantia operar no próprio processo de reclamação de créditos previsto nos arts. 128º e segs. do CIRE
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
artº 102º do CPTA, o seguinte: “Se, na pendência do processo, se verificar que à satisfação dos interesses do autor obsta a existência de uma situação de impossibilidade absoluta ... II.2 - este normativo permite que o autor, através de um mecanismo expedito, inserido no próprio processo declarativo, seja ressarcido dos danos que possa ter sofrido por ter sido ilegalmente preterido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posterior ao mais antigo de qualquer arresto, penhora ou garantia real com relevo no processo executivo em causa ou, se não estiverem sujeitos a registo posterior (os que produzem efeitos ... título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão pode solicitar o auxílio das autoridades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, após a realização da penhora e da venda (cfr.artº.278, nº.1, do C.P.P.Tributário). Tal regra justifica-se, dado que a reclamação se deve processar nos próprios ... direito à tutela judicial efectiva não se pode incluir protecção contra os inconvenientes próprios de qualquer processo judicial executivo, pois eles são inerentes ao próprio funcionamento do regime judiciário global
Relator: MANUEL MATOS
julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto a norma em apreço não vier
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... terceiro só podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... C.P.P.Tributário), assim se assegurando a coincidência entre os sujeitos que, em nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir
Relator: RUI PEREIRA
são adoptadas […] quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer elemento documental junto ao processo, sugerindo os próprios exemplos que o legislador indicou no preceito que esta faculdade deve ser objecto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
valor dos incidentes deduzidos em processo de inventário é o do próprio inventário, salvo se eles tiverem realmente valor diverso do do processo, porque neste caso determina-se em conformidade ... procede à partilha dos bens do casal, recebendo cada cônjuge na partilha os bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo previamente o que dever a esse património
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... princípio geral a observar, decorrente do próprio direito de acção, consagrado no artº.20, da C.R.P., é o de que o processo deve proporcionar às partes a ampla e incondicionada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º 5, o Processo Especial de Revitalização (PER ) é encerrado. 2. Porém, quando ali seja apresentado pelo administrador judicial provisório ... insolvência do devedor, a mesma é imediatamente decretada pelo Juiz no próprio PER, que se converte em processo de insolvência, ficando os autos iniciais apensos a este
Relator: PAULA DO PAÇO
Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso ... legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma de processo, uma vez que a acção adequada é a da impugnação judicial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
jovem. 3.- O recurso de decisão provisória proferida em processo de promoção e protecção não é o momento próprio para efectuar a apreciação das razões de facto aduzidas pelos recorrentes
Relator: Pedro Marchão Marques
CPPT. iv) Vindo alinhados na petição fundamentos próprios da oposição e outros que o não são, deve o processo de oposição à execução prosseguir para conhecer dos primeiros