594/05.4TBCBT.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ALBERTO RUÇO
acção com processo especial para de divisão de coisa comum, regulado nos artigos 1052.º e seguintes, do Código de Processo Civil, for deduzida reconvenção, a mesma só pode ... rejeição, se as questões suscitadas nos articulados implicarem o prosseguimento dos autos, seguindo o processo comum declarativo, mas não se o processo terminar nesta fase, devido ao facto de tais
Relator: JOSÉ FETEIRA
requerimento inicial e dos documentos que lhe estão juntos, ocorre erro na forma do processo empregue pela A. para reagir contra a cessação de contrato de trabalho operada pela ... para tanto, a A. deveria ter feito uso da acção declarativa com processo comum regulada nos artigos 51º e seguintes do Cod. Proc. Trabalho; ii. Em face dessa circunstância
Relator: JOÃO NUNES
erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, quando a forma adequada era o processo comum, é de aproveitar os actos processuais praticados se dos mesmos resulta a formulação pela
Relator: PAULA DO PAÇO
Assim, por força de tal autorização, a competência para a revisão do Código de Processo do Trabalho passou a ser do Governo, sendo que no preâmbulo do Decreto-Lei nº295/2009 ... condenação da ré nas legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma de processo, uma vez que a acção adequada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
exame crítico das provas que cumpre ao juiz conhecer, terá no âmbito do processo declarativo comum, uma aplicação restringida no momento da prolação da sentença, apenas aos casos ... análise crítica, relevaram para a formação da sua convicção, expondo o processo lógico e racional que seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade
Relator: ANA BARATA BRITO
insanável por emprego indevido de forma de processo abreviado e ordena a remessa dos autos ao Ministério Público para tramitação como processo comum
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer processo. Isto é, uma regra de experiência comum não pode isoladamente fazer prova num processo, a não
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
como no processo comum no processo cautelar o requerente tem de alegar expor as razões de facto e de direito que fundamentam a sua pretensão 2 - O que não acontece
Relator: COELHO DA CUNHA
instrumentalidade do processo cautelar em relação à acção principal não exige a coincidência de pedidos, mas tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir ... constitui um pressuposto processual autónomo, que consiste na necessidade de usar o processo, de o instaurar ou fazer prosseguir. III- Tal interesse, distinguindo-se da legitimidade processual assume especial relevo
Relator: CACILDA SENA
defesa do arguido e, quiçá de forma mais intensa, o direito a um processo justo, no sentido da nossa matriz cultural e jurídica, assente na dignidade de procedimento como meio ... julgadas constitucionais, ou seja, os preceitos legais que antes submetiam o referido caso ao processo comum com intervenção do tribunal colectivo, retroagindo o processo à data da acusação, tudo
Relator: CANELAS BRÁS
créditos no inventário, quando requerida depois da intervenção deste no processo, em consonância com o previsto para o processo comum no n.º 1 do artigo 296.º do Código
Relator: JORGE JACOB
âmbito do processo comum, tendo sido deduzida acusação, se o arguido não requerer a abertura da instrução, precludirá definitivamente a possibilidade de o mesmo obter a suspensão provisória do processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
processo especial respeitante à Acção de Impugnação Judicial da Regularidade e Licitude do Despedimento previsto nos artigos 98º-B a 98º-P do Cod. Proc. Trabalho – na versão introduzida pelo ... 366º, ambos do Código do Trabalho, pelo que a utilização do processo comum no caso vertente, mostra-se perfeitamente adequada ao fim que resulta da pretensão deduzida pela autora contra
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil. III - A fase declarativa do processo de divisão, havendo contestação ou a revelia não for operante, processa-se, em regra, segundo as regras aplicáveis aos incidentes da instância. Apenas ... podem ser sumariamente decididas, segundo o modelo incidental, deve ter lugar os termos do processo comum adequados ao valor da causa. IV - Pretendendo os Autores tão só pôr termo
Relator: AZEVEDO MENDES
Código de Processo do Trabalho não regula expressamente a tramitação que se segue à apresentação deste articulado do trabalhador, na regulamentação legal do processo especial regulado pelos artºs 98º ... Código. III – A integração deve ser feita com o recurso a regulamentação do processo laboral comum de declaração, seguindo o processo os termos previstos no artº 54º e segs
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquiram bens no âmbito do processo de insolvência, uma posição idêntica àquela que deteriam em aquisição efectuada no âmbito do processo executivo comum. 2. Assim, relativamente aos credores com garantia ... artigo 172.º, n.º 1, do CIRE, quanto à precipuidade das custas do processo e despesas de liquidação, a calcular com os limites previstos no n.º 2 deste
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo não jurisdicional de injunção regulado pelos DL 269/98 e 32/2003 pode se referir a contratos de fornecimento de mercadorias ou de prestação de serviços sujeitos à jurisdição administrativa ... processo declarativo referido no art. 35º-1 do CPTA (A.A. Comum). III. O processo executivo previsto no art. 21º do Regime cit. segue os termos normais previstos
Relator: PAULO CARVALHO
termos do artº 3.6. do Dec-lei 314/2003 segue a forma do processo administrativo cautelar comum. 2- Em caso de recurso de despacho de indeferimento liminar deve ser cumprido