Tribunal Central Administrativo Norte

01138/12.7BEPRT

Data
2013-02-08
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Tal como no processo comum no processo cautelar o requerente tem de alegar expor as razões de facto e de direito que fundamentam a sua pretensão 2 - O que não acontece relativamente ao periculum in mora quando invoca que a admissão de uma concorrente implica que esta vá ser graduada em 1ª lugar e apenas se refere a um dos critérios de graduação omitindo os outros.* * Sumário elaborado pelo Relator

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