Tribunal Central Administrativo Sul

10348/13

Data
2013-10-10
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- O pedido de mandado judicial para remoção de animais, solicitado nos termos do artº 3.6. do Dec-lei 314/2003 segue a forma do processo administrativo cautelar comum. 2- Em caso de recurso de despacho de indeferimento liminar deve ser cumprido o artº 234-A CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.