388/13.3TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que discorde da mesma e sobre ela interponha recurso, optando a entidade empregadora por reintegrar o trabalhador, terá que o fazer ... providência cautelar – designadamente a providência cautelar comum enquanto figura idónea e apropriada para a dedução e apreciação de situações concretas não reguladas em qualquer dos procedimentos cautelares especificados ou nominados