Parecer n.º 3/2013
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas, evidenciando a identidade cooperativa na sua tripla dimensão (noção de cooperativa, princípios cooperativos e valores cooperativos), como uma das suas características ... Código Cooperativo) e à intransformabilidade da cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial (artigo 80.º do Código Cooperativo); 3.ª – Este artigo 80.º do Código Cooperativo comina