00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
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Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
Relator: SOFIA DAVID
A/2008, de 27.02 e dos princípios da imparcialidade e da transparência, é o suficiente para se ter como ostensiva a procedência da pretensão principal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dedução do imposto nos termos do artº.19, do mesmo diploma. 14. O princípio do inquisitório, está consagrado no âmbito do procedimento gracioso tributário, no artº.58, da L.G.Tributária ... corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T.). Este dever de imparcialidade, reclama que a Fazenda
Relator: TERESA DE SOUSA
pelo Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, em respeito pelos princípios legais e constitucionais da justiça, da proporcionalidade da imparcialidade e da legalidade e com a norma de garantia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente proibição de todas as discriminações ou diferenças de tratamento arbitrárias. 13. O princípio do inquisitório, está consagrado no âmbito do procedimento gracioso tributário, no artº.58, da L.G.Tributária ... corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T.). Este dever de imparcialidade, reclama que a Fazenda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sentença recorrida põe em causa os princípios da legalidade, da transparência, da justiça, da livre concorrência, da igualdade dos concorrentes e da imparcialidade; II.6 - é imperioso que a Recorrente faça
Relator: ANÍBAL FERRAZ
particulares. 6. Desta forma, sendo a obrigação tributária predeterminada por lei, implicaria violar o princípio vindo de coligir, a exigência, ao sujeito passivo de certa obrigação fiscal, de um imposto ... suma, não é legítimo por força dos efeitos projetados pelos primados da justiça e imparcialidade, no campo tributário
Relator: BENJAMIM BARBOSA
primeiro lugar sob a égide das normas do CCP, depois por recurso aos princípios gerais de direito administrativo e às restantes normas de direito administrativo, e em terceiro, na falta ... pública é dominada pela tipicidade e formalidade, tendo esta por finalidade a prossecução do princípio da transparência, que é promovido desde logo pela regra da desmaterialização total e obrigatória