67/11.6TASRP.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
17 resultados
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Cláusula geral anti-abuso
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não constitui motivo suscetível de pôr em causa, de forma grave e
sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico interna- REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA cional são incompatíveis com a dignidade
Cláusula geral anti-abuso
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decidindo-se a condenação do arguido na pena de 6 meses de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: SÉNIO ALVES
I - Apesar de não ajuramentado, o assistente tem o dever de falar
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Peticionando os Autores, herdeiros da vítima entretanto falecida, indemnização pelos danos
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 – A relação de namoro entre juíza e advogado em processo penal
I SÉRIE Terça-feira, 5 de março de 2013 Número 45 ÍNDICE
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Tratando-se de arguido que já foi anteriormente julgado e condenado pela