Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013

Data
2013-12-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (4390 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013 ao considerar que este “constitui uma grave violação dos direitos humanos fundamentais e da dignidade humana e Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão implica práticas cruéis, como a exploração e manipulação Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate de pessoas vulneráveis, bem como a utilização de violên- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do cia, ameaças, servidão por dívidas e coação”, sendo que artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo o consentimento das vítimas é irrelevante. de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito Representantes de nações e de organizações não gover- à Tragédia de Camarate durante o período de tempo neces- namentais reuniram-se em junho de 1993, em Viena, sob sário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada os auspícios da ONU, visando uma Conferência Mundial por peritos designados pela Inspeção-Geral de Finanças ao das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os represen- Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a tantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres conclusão das diligências que se encontram pendentes. fossem reconhecidos como direitos humanos: Aprovada em 6 de dezembro de 2013. “Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível A Presidente da Assembleia da República, Maria da dos direitos humanos universais.” Assunção A. Esteves. “A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico interna- REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA cional são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados” (Declaração e Plataforma de Ação de Viena, 1993, pág. 33). Assembleia Legislativa Assim, o tema da violência e da exploração sexual está Resolução da Assembleia Legislativa da Região indissociavelmente ligado aos direitos humanos. Autónoma da Madeira n.º 23/2013/M Por este motivo, é imperioso o reconhecimento da ex- ploração na prostituição como uma clara e inadmissível Deveres de intervenção do Estado Português relativamente violação dos direitos humanos, bem como a tomada de às mulheres vítimas medidas urgentes que promovam um efetivo combate ao de tráfico para efeitos de exploração sexual tráfico e à exploração sexual. Assim, em conformidade com a Constituição da Repú- Segundo a United Nations Office on Drugs and Crime blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo (UNODC), mais de 2,4 milhões de pessoas são atualmente da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re- vítimas de tráfico para fins comerciais. Segundo o relatório gimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Global Report on Trafficking in Persons – UN.GIFT, de feve- da Madeira recomenda à Assembleia da República que reiro de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma delibere no sentido de: mais relatada de tráfico, com 79% dos casos, registando o 1 — Salientar que uma política de prevenção contra a tráfico para fins de exploração laboral 18% das situações. prostituição deve ter por base uma transformação das men- No Relatório Anual Sobre Tráfico de Pessoas, publi- talidades dos cidadãos, a todos os níveis da sociedade, tendo cado em junho de 2010 pelo Departamento de Estado por finalidade a igualdade de direitos entre mulheres e ho- norte-americano, Portugal é apontado como país de destino, mens, e a superação dos estereótipos que apresentam a mu- trânsito e origem de tráfico de seres humanos destinados à lher como um “ser inferior” e mero objeto de prazer sexual. exploração sexual e laboral. Identifica como zonas de ori- 2 — Salientar a responsabilidade e o papel que os órgãos gem de pessoas traficadas para Portugal o Brasil, Europa de de Comunicação Social têm em toda a política destinada Leste e África, sublinhando a exploração sexual de mulheres à prevenção e combate da exploração das mulheres para portuguesas, relevando, com particular acuidade o crescente efeitos de prostituição, em particular no que concerne à tráfico de menores, a que, infelizmente, as entidades gover- difusão de anúncios e outra publicidade sobre atividades nativas do nosso País não têm dado qualquer resposta efi- relacionadas com a prostituição e o tráfico de seres humanos. caz que vise a sua eficaz prevenção e/ou exemplar punição. 3 — Salientar a necessidade de combater eficazmente O sucessivo empobrecimento das pessoas, o galopante o proxenetismo organizado, denunciando-o e punindo-o crescimento do desemprego, o aumento de fenómenos de com pesadas penas. marginalidade e dependências, arrasta consigo o inegável 4 — Sublinhar a necessidade de travar a indústria e o aumento das causas da prostituição, que, como na violência comércio da pornografia enquanto elemento que contribui doméstica, em que há unanimidade no reconhecimento do para a degradação e minimização da imagem e do papel estatuto das vítimas, também não é uma escolha, uma livre da mulher, designadamente quando implicarem menores. decisão, senão para a maioria das pessoas a única saída. 5 — Recomendar que, relativamente às mulheres víti- Nesse sentido vai também a Lei nº 23/80, de 26 de julho, mas de tráfico para efeitos de exploração sexual, se tomem que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as medidas urgentes, visando em particular: Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como a a) A criação de serviços, no quadro da Segurança Social, Resolução da Assembleia da República nº 17/2002, de 8 de de atendimento especializado que tomem as primeiras me- março, que aprovou para a ratificação o Protocolo Opcional didas visando assegurar a sua integridade física, tal como à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de a lei prevê, garantindo que possam apresentar queixa às Discriminação contra as Mulheres, ratificado pelo Decreto autoridades judiciárias sem recear a expulsão do país; Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 6831 b) A criação de serviços SOS de atendimento telefónico, e cerca de 70 a 80% das pessoas prostituídas foram vítimas suscetíveis de aconselhar as mulheres vítimas de tráfico de abuso sexual ou de violação; na sua língua materna; Considerando que o tráfico de seres humanos assume c) Assegurar o acolhimento temporário, em lugar seguro, dimensões mundiais, é diretamente controlado pelo crime que garanta assistência psicológica, médica, social e jurídica; organizado e rivaliza em importância com o tráfico de d) Garantir facilidades de tradução, nomeadamente na armas e de drogas, estimando-se que representa lucros no polícia e nos tribunais; valor de 12 mil milhões de dólares por ano; e) A possibilidade de acesso a autorização de residência Considerando que a esmagadora maioria das vítimas no nosso País, e de autorização de exercício de atividade vive em situações de autêntica escravatura e são alvo das profissional, sempre que a repatriação possa pôr em perigo piores violências sexuais, físicas e psicológicas; a segurança e a integridade das vítimas ou exista a possi- Considerando que, também em Portugal, e, em especial, bilidade de serem de novo vítimas de exploração. na Região Autónoma da Madeira, a prostituição é um fenó- f) Garantir a repatriação das vítimas quando for esse o meno de dimensão nacional e transnacional que vitimiza, por forma dramática, muitas mulheres e crianças, havendo seu desejo, adotando as medidas necessárias para que a sua múltiplas redes de tráfico atuando no território nacional; segurança e proteção sejam escrupulosamente asseguradas. Considerando que é reconhecido, quer pelas instituições 6 — Recomendar a criação de um Observatório Nacio- que trabalham no terreno com as vítimas, quer por diversas nal da Prostituição e Tráfico de Mulheres, com a participa- organizações nacionais e internacionais, que as principais ção nomeadamente de organizações não governamentais causas da prostituição são a pobreza e a discriminação que trabalhem nessa área, de associações de mulheres e social das mulheres e das crianças, o que as coloca numa posição de maior vulnerabilidade; de associações de imigrantes. Considerando que, para além da Convenção da ONU Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da de 1949, diversos instrumentos de Direito Internacional, a Região Autónoma da Madeira em 14 de novembro de 2013. maioria dos quais ratificados por Portugal, contêm normas e recomendações sobre prostituição e tráfico de pessoas, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel nomeadamente ao nível da Organização das Nações Uni- Jardim Olival de Mendonça. das, da União Europeia e do Conselho da Europa, incluindo medidas efetivas de apoio às vítimas; Considerando que a prostituição e o tráfico de mulheres Resolução da Assembleia Legislativa da Região e crianças constituem uma clara violação dos mais ele- Autónoma da Madeira n.º 24/2013/M mentares direitos humanos, da dignidade humana, e dos princípios fundamentais do Direito e da Democracia; Prostituição e a abolição da escravatura Considerando que a luta contra a prostituição e o tráfico do século XXI de seres humanos deve assentar necessariamente em me- didas preventivas, numa legislação eficaz e em medidas Considerando que a prostituição corresponde, nos nos- efetivas de apoio às vítimas; sos dias, a evidentes práticas de escravatura; Considerando que em Portugal, e, em especial, na Re- Considerando que no passado dia 2 de dezembro, Dia gião Autónoma da Madeira, são claramente insuficientes Internacional para a Abolição da Escravatura, celebraram- as estruturas de apoio às mulheres vítimas de prostituição -se 63 anos sobre a aprovação da Convenção das Nações e tráfico, que permitam a sua recuperação psicológica e Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Ex- física e a sua efetiva integração social; ploração da Prostituição de Outrem (1949), ratificada por Assim, em conformidade com a Constituição da Repú- Portugal em 1991, e que no seu preâmbulo afirma que “a blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re- pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a gimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o da Madeira delibera: bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade”; 1 — Afirmar a necessidade urgente de serem tomadas Considerando que, passados mais de 60 anos, a pros- medidas efetivas de apoio às mulheres vítimas de prosti- tituição e o tráfico de mulheres e crianças para efeitos tuição e tráfico para efeitos de exploração sexual. de exploração sexual são realidades mundiais, tendo-se 2 — Recomendar a criação de linhas SOS de atendi- tornado questões sociais muito preocupantes que assumem mento permanente para vítimas de prostituição. assustadoras dimensões e contornos dramáticos; 3 — Recomendar a criação de uma rede de centros de apoio Considerando que, de acordo com dados da United e abrigo para mulheres vítimas de prostituição e tráfico, que prestem assistência psicológica, médica, social e jurídica. Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), mais de 4 — Recomendar a adoção urgente de estratégias 2,4 milhões de pessoas são atualmente vítimas de tráfico específicas de integração social das mulheres vítimas para fins comerciais, e que segundo o relatório Global de prostituição, nomeadamente através de programas de Report on Trafficking in Persons – UN.GIFT, de fevereiro formação profissional de emprego que aumentem as suas de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma oportunidades económicas e de autonomia social. mais relatada de tráfico, com 79% dos casos (sendo que a 5 — Recomendar a realização de parcerias e o apoio a or- maioria são mulheres e crianças), registando o tráfico para ganizações não governamentais de reconhecida experiência fins de exploração laboral 18% das situações; que apoiem as mulheres vítimas de prostituição. Considerando que na União Europeia, cerca de 500.000 mulheres e crianças vítimas de tráfico são Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da abusadas e exploradas sexualmente, efetuando-se o Região Autónoma da Madeira em 14 de novembro de 2013. recrutamento para a prática da prostituição em idades O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel muito jovens, incluindo crianças entre os 13 e os 16 anos, Jardim Olival de Mendonça. 6832 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 Resolução da Assembleia Legislativa da Região com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Autónoma da Madeira n.º 25/2013/M Regionais n.os 10-A/2000, de 27 de abril, e 16/2012/M, de 13 de agosto, aprovar o Orçamento da Assembleia Legisla- Aprova o Orçamento da Assembleia tiva da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2014, Legislativa da Região que faz parte integrante da presente resolução. Autónoma da Madeira para o ano de 2014 Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2013. deira, reunida em Plenário em 27 de novembro de 2013 resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 49.º do De- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel creto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, Jardim Olival de Mendonça. MAPA DE DESENVOLVIMENTO DAS RECEITAS PARA 2014 Importâncias em euros Capítulo Grupo Artigo Subart. Designação Subartigo Artigo Grupo Capítulo Total Receitas correntes 06 Transferências: 04 Administração Regional 02 Região Autónoma da Madeira 01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . 14.489.809,00 14.489.809,00 14.489.809,00 14.489.809,00 07 Venda de bens e serviços correntes 01 Venda de bens 08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00 15.000,00 15.000,00 08 Outras receitas correntes 01 Outras 99 Outras 01 Reembolsos de passagens aéreas . . . . . 6.600,00 02 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 14.516.409,00 Total das receitas correntes 14.516.409,00 Receitas de capital 10 Transferências de capital: 04 Administração Regional 02 Região Autónoma da Madeira 01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . 115.000,00 115.000,00 115.000,00 115.000,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000,00 1.000,00 1.000,00 116.000,00 Total das receitas de capital . . . . 116.000,00 Total orçamentado 14.632.409,00 14.632.409,00 MAPA DO DESENVOLVIMENTO DAS DESPESAS PARA 2014 (Valores em Euros) Agrupa- Sub- Sub- Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total mento agrupamento agrupamento Despesas correntes 01 Despesas com o pessoal 01 Remunerações certas e permanentes 01 Titulares de orgãos de soberania e membros de orgãos autárquicos: A Vencimentos — Presidente . . . . . . . . 58.100,00 B Vencimentos Vice-Presidentes . . . . . 130.650,00 C Vencimentos — Deputados. . . . . . . . 1.872.091,00 2.060.841,00 02 Orgãos sociais: A Remuneração — Membros do Conse- lho de Administração . . . . . . . . . . 22.700,00 22.700,00 03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública: A Vencimentos — Membros do Gabinete da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . 188.000,00 B Vencimentos — Membros dos Gabi- netes das Vice-Presidências . . . . . 113.500,00 C Vencimentos — Membros do Gabinete do Secretário-Geral . . . . . . . . . . . 96.000,00 D Vencimentos — Pessoal do quadro . . . 692.100,00 1.089.600,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 6833 (Valores em Euros) Agrupa- Sub- Sub- Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total mento agrupamento agrupamento 08 Pessoal aguardando aposentação . . . 12.000,00 11 Representação: 9.800,00 A Presidente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.350,00 B Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . 16.450,00 C Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . 16.450,00 D Assessores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.900,00 E Adjuntos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.100,00 F Diretor de Serviços ou equiparado 9.900,00 126.150,00 12 Suplementos e Prémios: A Suplemento especial de trabalho . . . 424.300,00 B Suplemento de risco. . . . . . . . . . . . . 10.800,00 C Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . 44.484,00 D Presidentes dos Grupos Parlamenta- res. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.484,00 E Secretários e Vice-Secretários da Mesa da Assembleia. . . . . . . . . . . 17.800,00 Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.200,00 561.068,00 13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . 84.000,00 14 A Subsídio de férias. . . . . . . . . . . . . . . 94.150,00 B Subsídio de Natal . . . . . . . . . . . . . . . 94.150,00 188.300,00 15 Remuneração por doença e materni- dade/paternidade . . . . . . . . . . . . . 52.800,00 4.207.259,00 02 Abonos variáveis ou eventuais 04 Ajudas de custo: A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.000,00 B Membros dos Gabinetes da Presidên- cia, Vice-Presidência, Secretário- -Geral e funcionários . . . . . . . . . 6.000,00 24.000,00 05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . 950,00 12 Indemnizações por cessação de fun- ções: A Subsídio de reintegração . . . . . . . . . 20.000,00 B Indemnização mensal. . . . . . . . . . . . 516.000,00 536.000,00 13 Outros suplementos e prémios: A Reuniões do Conselho de Administra- ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.500,00 B Subsídios por prolongamento das ses- sões Plenárias . . . . . . . . . . . . . . . . 980,00 24.480,00 14 Outros abonos em numerário ou es- pécie: A Trabalho em dias de descanso semanal 40.700,00 Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970,00 41.670,00 627.100,00 03 Segurança Social 03 Subsídio familiar a crianças e jovens: A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 6.000,00 04 Outras prestações familiares 5.030,00 05 Contribuições para a Segurança So- cial: A CGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 587.250,00 B Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . 487.000,00 1.074.250,00 06 Acidentes em serviço e doenças pro- fissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00 08 Outras pensões: A Subvenção vitalícia . . . . . . . . . . . . . 1.386.100,00 B Subvenção de sobrevivência . . . . . . 15.500,00 C Encargos com fundos de pensões. . . 24.000,00 D Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.200,00 1.447.800,00 2.534.580,00 7.368.939,00 02 Aquisição de bens e serviços 01 Aquisição de bens 02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . 7.200,00 04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . 10.800,00 07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . 16.000,00 08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . 57.600,00 11 Material de consumo clínico . . . . . . 500,00 12 Material de transporte — Peças . . . . 1.500,00 13 Material de consumo hoteleiro. . . . . 500,00 14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . 500,00 15 Prémios, condecorações e ofertas 7.500,00 16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . 13.200,00 17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . 500,00 18 Livros e documentação técnica . . . . 750,00 19 Artigos honoríficos e de decoração 1.000,00 6834 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 (Valores em Euros) Agrupa- Sub- Sub- Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total mento agrupamento agrupamento 20 Material de educação, cultura e re- creio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200,00 21 Outros bens: A Atividades lúdico-desportivas . . . . . 500,00 B Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66.000,00 66.500,00 188.250,00 02 Aquisição de serviços 01 Encargos das instalações A Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.800,00 B Eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000,00 C Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.200,00 108.000,00 02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . 108.000,00 03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . 58.000,00 04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . 206.400,00 05 Locação de material de informática 42.000,00 06 Locação de material de transporte. . . 500,00 08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . 142.000,00 09 Comunicações: A Acessos à Internet . . . . . . . . . . . . . . 27.720,00 B Comunicações fixas de dados . . . . . 4.800,00 C Comunicações fixas de voz . . . . . . . 60.000,00 D Comunicações móveis . . . . . . . . . . . 15.000,00 E Outros serviços de comunicações. . . 12.000,00 119.520,00 10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.800,00 11 Representação dos Serviços. . . . . . . 7.500,00 12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000,00 13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . 70.000,00 14 Estudos, pareceres, projetos e consul- tadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00 16 Seminários, exposições e similares 1.000,00 17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400,00 18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . 192.000,00 19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . 144.000,00 20 Outros trabalhos especializados. . . . 50.000,00 25 Outros serviços: A Emolumentos do Tribunal de Contas 35.000,00 B Atividade editorial . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 C Atividades lúdico-desportivas . . . . . 3.000,00 Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160.000,00 204.000,00 1.604.620,00 1.792.870,00 04 Transferências correntes 07 Instituições s/ fins lucrativos 01 Instituições s/ fins lucrativos . . . . . . 500,00 500,00 08 Famílias 02 Outras: A Verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares . . . . . . . . . . . . . . . . 4.883.000,00 B Subvenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465.100,00 C Bolsas de estudo. . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 5.349.100,00 5.349.100,00 09 Resto do mundo 01 Resto do mundo — União Euro- peia — Instituições . . . . . . . . . . . . 1.000,00 1.000,00 5.350.600,00 06 Outras despesas correntes 02 Diversas 01 Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 03 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 4.000,00 4.000,00 14.516.409,00 Total das despesas correntes 14.516.409,00 Despesas de Capital 07 Aquisição de bens de capital 01 Investimentos 07 Equipamento de informática . . . . . . 24.000,00 08 Software informático . . . . . . . . . . . . 71.000,00 09 Equipamento administrativo . . . . . . 9.000,00 15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . 12.000,00 116.000,00 116.000,00 116.000,00 Total das despesas de capital 116.000,00 Total orçamentado 14.632.409,00 6836 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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