Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013
- Data
- 2013-12-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (4390 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013
ao considerar que este “constitui uma grave violação dos
direitos humanos fundamentais e da dignidade humana e
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão implica práticas cruéis, como a exploração e manipulação
Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate de pessoas vulneráveis, bem como a utilização de violên-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do cia, ameaças, servidão por dívidas e coação”, sendo que
artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo o consentimento das vítimas é irrelevante.
de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito Representantes de nações e de organizações não gover-
à Tragédia de Camarate durante o período de tempo neces- namentais reuniram-se em junho de 1993, em Viena, sob
sário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada os auspícios da ONU, visando uma Conferência Mundial
por peritos designados pela Inspeção-Geral de Finanças ao das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os represen-
Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a tantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres
conclusão das diligências que se encontram pendentes. fossem reconhecidos como direitos humanos:
Aprovada em 6 de dezembro de 2013. “Os direitos humanos das mulheres e das meninas
são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível
A Presidente da Assembleia da República, Maria da dos direitos humanos universais.”
Assunção A. Esteves. “A violência baseada no sexo e todas as formas de
perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas
resultantes de preconceitos culturais e tráfico interna-
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA cional são incompatíveis com a dignidade e valor da
pessoa humana e devem ser eliminados” (Declaração
e Plataforma de Ação de Viena, 1993, pág. 33).
Assembleia Legislativa
Assim, o tema da violência e da exploração sexual está
Resolução da Assembleia Legislativa da Região indissociavelmente ligado aos direitos humanos.
Autónoma da Madeira n.º 23/2013/M Por este motivo, é imperioso o reconhecimento da ex-
ploração na prostituição como uma clara e inadmissível
Deveres de intervenção do Estado Português relativamente violação dos direitos humanos, bem como a tomada de
às mulheres vítimas medidas urgentes que promovam um efetivo combate ao
de tráfico para efeitos de exploração sexual tráfico e à exploração sexual.
Assim, em conformidade com a Constituição da Repú-
Segundo a United Nations Office on Drugs and Crime blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo
(UNODC), mais de 2,4 milhões de pessoas são atualmente da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re-
vítimas de tráfico para fins comerciais. Segundo o relatório gimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
Global Report on Trafficking in Persons – UN.GIFT, de feve- da Madeira recomenda à Assembleia da República que
reiro de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma delibere no sentido de:
mais relatada de tráfico, com 79% dos casos, registando o 1 — Salientar que uma política de prevenção contra a
tráfico para fins de exploração laboral 18% das situações. prostituição deve ter por base uma transformação das men-
No Relatório Anual Sobre Tráfico de Pessoas, publi- talidades dos cidadãos, a todos os níveis da sociedade, tendo
cado em junho de 2010 pelo Departamento de Estado por finalidade a igualdade de direitos entre mulheres e ho-
norte-americano, Portugal é apontado como país de destino, mens, e a superação dos estereótipos que apresentam a mu-
trânsito e origem de tráfico de seres humanos destinados à lher como um “ser inferior” e mero objeto de prazer sexual.
exploração sexual e laboral. Identifica como zonas de ori- 2 — Salientar a responsabilidade e o papel que os órgãos
gem de pessoas traficadas para Portugal o Brasil, Europa de de Comunicação Social têm em toda a política destinada
Leste e África, sublinhando a exploração sexual de mulheres à prevenção e combate da exploração das mulheres para
portuguesas, relevando, com particular acuidade o crescente efeitos de prostituição, em particular no que concerne à
tráfico de menores, a que, infelizmente, as entidades gover- difusão de anúncios e outra publicidade sobre atividades
nativas do nosso País não têm dado qualquer resposta efi- relacionadas com a prostituição e o tráfico de seres humanos.
caz que vise a sua eficaz prevenção e/ou exemplar punição. 3 — Salientar a necessidade de combater eficazmente
O sucessivo empobrecimento das pessoas, o galopante o proxenetismo organizado, denunciando-o e punindo-o
crescimento do desemprego, o aumento de fenómenos de com pesadas penas.
marginalidade e dependências, arrasta consigo o inegável 4 — Sublinhar a necessidade de travar a indústria e o
aumento das causas da prostituição, que, como na violência comércio da pornografia enquanto elemento que contribui
doméstica, em que há unanimidade no reconhecimento do para a degradação e minimização da imagem e do papel
estatuto das vítimas, também não é uma escolha, uma livre da mulher, designadamente quando implicarem menores.
decisão, senão para a maioria das pessoas a única saída. 5 — Recomendar que, relativamente às mulheres víti-
Nesse sentido vai também a Lei nº 23/80, de 26 de julho, mas de tráfico para efeitos de exploração sexual, se tomem
que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as medidas urgentes, visando em particular:
Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como a a) A criação de serviços, no quadro da Segurança Social,
Resolução da Assembleia da República nº 17/2002, de 8 de de atendimento especializado que tomem as primeiras me-
março, que aprovou para a ratificação o Protocolo Opcional didas visando assegurar a sua integridade física, tal como
à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de a lei prevê, garantindo que possam apresentar queixa às
Discriminação contra as Mulheres, ratificado pelo Decreto autoridades judiciárias sem recear a expulsão do país;
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b) A criação de serviços SOS de atendimento telefónico, e cerca de 70 a 80% das pessoas prostituídas foram vítimas
suscetíveis de aconselhar as mulheres vítimas de tráfico de abuso sexual ou de violação;
na sua língua materna; Considerando que o tráfico de seres humanos assume
c) Assegurar o acolhimento temporário, em lugar seguro, dimensões mundiais, é diretamente controlado pelo crime
que garanta assistência psicológica, médica, social e jurídica; organizado e rivaliza em importância com o tráfico de
d) Garantir facilidades de tradução, nomeadamente na armas e de drogas, estimando-se que representa lucros no
polícia e nos tribunais; valor de 12 mil milhões de dólares por ano;
e) A possibilidade de acesso a autorização de residência Considerando que a esmagadora maioria das vítimas
no nosso País, e de autorização de exercício de atividade vive em situações de autêntica escravatura e são alvo das
profissional, sempre que a repatriação possa pôr em perigo piores violências sexuais, físicas e psicológicas;
a segurança e a integridade das vítimas ou exista a possi- Considerando que, também em Portugal, e, em especial,
bilidade de serem de novo vítimas de exploração. na Região Autónoma da Madeira, a prostituição é um fenó-
f) Garantir a repatriação das vítimas quando for esse o meno de dimensão nacional e transnacional que vitimiza,
por forma dramática, muitas mulheres e crianças, havendo
seu desejo, adotando as medidas necessárias para que a sua
múltiplas redes de tráfico atuando no território nacional;
segurança e proteção sejam escrupulosamente asseguradas. Considerando que é reconhecido, quer pelas instituições
6 — Recomendar a criação de um Observatório Nacio- que trabalham no terreno com as vítimas, quer por diversas
nal da Prostituição e Tráfico de Mulheres, com a participa- organizações nacionais e internacionais, que as principais
ção nomeadamente de organizações não governamentais causas da prostituição são a pobreza e a discriminação
que trabalhem nessa área, de associações de mulheres e social das mulheres e das crianças, o que as coloca numa
posição de maior vulnerabilidade;
de associações de imigrantes. Considerando que, para além da Convenção da ONU
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da de 1949, diversos instrumentos de Direito Internacional, a
Região Autónoma da Madeira em 14 de novembro de 2013. maioria dos quais ratificados por Portugal, contêm normas
e recomendações sobre prostituição e tráfico de pessoas,
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel nomeadamente ao nível da Organização das Nações Uni-
Jardim Olival de Mendonça. das, da União Europeia e do Conselho da Europa, incluindo
medidas efetivas de apoio às vítimas;
Considerando que a prostituição e o tráfico de mulheres
Resolução da Assembleia Legislativa da Região e crianças constituem uma clara violação dos mais ele-
Autónoma da Madeira n.º 24/2013/M mentares direitos humanos, da dignidade humana, e dos
princípios fundamentais do Direito e da Democracia;
Prostituição e a abolição da escravatura Considerando que a luta contra a prostituição e o tráfico
do século XXI de seres humanos deve assentar necessariamente em me-
didas preventivas, numa legislação eficaz e em medidas
Considerando que a prostituição corresponde, nos nos- efetivas de apoio às vítimas;
sos dias, a evidentes práticas de escravatura; Considerando que em Portugal, e, em especial, na Re-
Considerando que no passado dia 2 de dezembro, Dia gião Autónoma da Madeira, são claramente insuficientes
Internacional para a Abolição da Escravatura, celebraram- as estruturas de apoio às mulheres vítimas de prostituição
-se 63 anos sobre a aprovação da Convenção das Nações e tráfico, que permitam a sua recuperação psicológica e
Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Ex- física e a sua efetiva integração social;
ploração da Prostituição de Outrem (1949), ratificada por Assim, em conformidade com a Constituição da Repú-
Portugal em 1991, e que no seu preâmbulo afirma que “a blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo
prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re-
pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a gimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o da Madeira delibera:
bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade”; 1 — Afirmar a necessidade urgente de serem tomadas
Considerando que, passados mais de 60 anos, a pros- medidas efetivas de apoio às mulheres vítimas de prosti-
tituição e o tráfico de mulheres e crianças para efeitos tuição e tráfico para efeitos de exploração sexual.
de exploração sexual são realidades mundiais, tendo-se 2 — Recomendar a criação de linhas SOS de atendi-
tornado questões sociais muito preocupantes que assumem mento permanente para vítimas de prostituição.
assustadoras dimensões e contornos dramáticos; 3 — Recomendar a criação de uma rede de centros de apoio
Considerando que, de acordo com dados da United e abrigo para mulheres vítimas de prostituição e tráfico, que
prestem assistência psicológica, médica, social e jurídica.
Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), mais de
4 — Recomendar a adoção urgente de estratégias
2,4 milhões de pessoas são atualmente vítimas de tráfico específicas de integração social das mulheres vítimas
para fins comerciais, e que segundo o relatório Global de prostituição, nomeadamente através de programas de
Report on Trafficking in Persons – UN.GIFT, de fevereiro formação profissional de emprego que aumentem as suas
de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma oportunidades económicas e de autonomia social.
mais relatada de tráfico, com 79% dos casos (sendo que a 5 — Recomendar a realização de parcerias e o apoio a or-
maioria são mulheres e crianças), registando o tráfico para ganizações não governamentais de reconhecida experiência
fins de exploração laboral 18% das situações; que apoiem as mulheres vítimas de prostituição.
Considerando que na União Europeia, cerca
de 500.000 mulheres e crianças vítimas de tráfico são Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da
abusadas e exploradas sexualmente, efetuando-se o Região Autónoma da Madeira em 14 de novembro de 2013.
recrutamento para a prática da prostituição em idades O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
muito jovens, incluindo crianças entre os 13 e os 16 anos, Jardim Olival de Mendonça.
6832 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013
Resolução da Assembleia Legislativa da Região com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos
Autónoma da Madeira n.º 25/2013/M Regionais n.os 10-A/2000, de 27 de abril, e 16/2012/M, de
13 de agosto, aprovar o Orçamento da Assembleia Legisla-
Aprova o Orçamento da Assembleia tiva da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2014,
Legislativa da Região que faz parte integrante da presente resolução.
Autónoma da Madeira para o ano de 2014
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2013.
deira, reunida em Plenário em 27 de novembro de 2013
resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 49.º do De- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
creto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, Jardim Olival de Mendonça.
MAPA DE DESENVOLVIMENTO DAS RECEITAS PARA 2014
Importâncias em euros
Capítulo Grupo Artigo Subart. Designação
Subartigo Artigo Grupo Capítulo Total
Receitas correntes
06 Transferências:
04 Administração Regional
02 Região Autónoma da Madeira
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . 14.489.809,00 14.489.809,00 14.489.809,00 14.489.809,00
07 Venda de bens e serviços correntes
01 Venda de bens
08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00 15.000,00 15.000,00
08 Outras receitas correntes
01 Outras
99 Outras
01 Reembolsos de passagens aéreas . . . . . 6.600,00
02 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 14.516.409,00
Total das receitas correntes 14.516.409,00
Receitas de capital
10 Transferências de capital:
04 Administração Regional
02 Região Autónoma da Madeira
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . 115.000,00 115.000,00 115.000,00 115.000,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos
01 Reposições não abatidas nos pagamentos
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000,00 1.000,00 1.000,00 116.000,00
Total das receitas de capital . . . . 116.000,00
Total orçamentado 14.632.409,00
14.632.409,00
MAPA DO DESENVOLVIMENTO DAS DESPESAS PARA 2014
(Valores em Euros)
Agrupa- Sub- Sub-
Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total
mento agrupamento agrupamento
Despesas correntes
01 Despesas com o pessoal
01 Remunerações certas e permanentes
01 Titulares de orgãos de soberania e
membros de orgãos autárquicos:
A Vencimentos — Presidente . . . . . . . . 58.100,00
B Vencimentos Vice-Presidentes . . . . . 130.650,00
C Vencimentos — Deputados. . . . . . . . 1.872.091,00 2.060.841,00
02 Orgãos sociais:
A Remuneração — Membros do Conse-
lho de Administração . . . . . . . . . . 22.700,00 22.700,00
03 Pessoal dos quadros — Regime de
função pública:
A Vencimentos — Membros do Gabinete
da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . 188.000,00
B Vencimentos — Membros dos Gabi-
netes das Vice-Presidências . . . . . 113.500,00
C Vencimentos — Membros do Gabinete
do Secretário-Geral . . . . . . . . . . . 96.000,00
D Vencimentos — Pessoal do quadro . . . 692.100,00 1.089.600,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013 6833
(Valores em Euros)
Agrupa- Sub- Sub-
Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total
mento agrupamento agrupamento
08 Pessoal aguardando aposentação . . . 12.000,00
11 Representação: 9.800,00
A Presidente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.350,00
B Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . 16.450,00
C Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . 16.450,00
D Assessores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.900,00
E Adjuntos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.100,00
F Diretor de Serviços ou equiparado 9.900,00 126.150,00
12 Suplementos e Prémios:
A Suplemento especial de trabalho . . . 424.300,00
B Suplemento de risco. . . . . . . . . . . . . 10.800,00
C Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . 44.484,00
D Presidentes dos Grupos Parlamenta-
res. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.484,00
E Secretários e Vice-Secretários da
Mesa da Assembleia. . . . . . . . . . . 17.800,00
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.200,00 561.068,00
13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . 84.000,00
14 A Subsídio de férias. . . . . . . . . . . . . . . 94.150,00
B Subsídio de Natal . . . . . . . . . . . . . . . 94.150,00 188.300,00
15 Remuneração por doença e materni-
dade/paternidade . . . . . . . . . . . . . 52.800,00 4.207.259,00
02 Abonos variáveis ou eventuais
04 Ajudas de custo:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.000,00
B Membros dos Gabinetes da Presidên-
cia, Vice-Presidência, Secretário-
-Geral e funcionários . . . . . . . . . 6.000,00 24.000,00
05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . 950,00
12 Indemnizações por cessação de fun-
ções:
A Subsídio de reintegração . . . . . . . . . 20.000,00
B Indemnização mensal. . . . . . . . . . . . 516.000,00 536.000,00
13 Outros suplementos e prémios:
A Reuniões do Conselho de Administra-
ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.500,00
B Subsídios por prolongamento das ses-
sões Plenárias . . . . . . . . . . . . . . . . 980,00 24.480,00
14 Outros abonos em numerário ou es-
pécie:
A Trabalho em dias de descanso semanal 40.700,00
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970,00 41.670,00 627.100,00
03 Segurança Social
03 Subsídio familiar a crianças e jovens:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 6.000,00
04 Outras prestações familiares 5.030,00
05 Contribuições para a Segurança So-
cial:
A CGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 587.250,00
B Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . 487.000,00 1.074.250,00
06 Acidentes em serviço e doenças pro-
fissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00
08 Outras pensões:
A Subvenção vitalícia . . . . . . . . . . . . . 1.386.100,00
B Subvenção de sobrevivência . . . . . . 15.500,00
C Encargos com fundos de pensões. . . 24.000,00
D Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.200,00 1.447.800,00 2.534.580,00 7.368.939,00
02 Aquisição de bens e serviços
01 Aquisição de bens
02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . 7.200,00
04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . 10.800,00
07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . 16.000,00
08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . 57.600,00
11 Material de consumo clínico . . . . . . 500,00
12 Material de transporte — Peças . . . . 1.500,00
13 Material de consumo hoteleiro. . . . . 500,00
14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . 500,00
15 Prémios, condecorações e ofertas 7.500,00
16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . 13.200,00
17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . 500,00
18 Livros e documentação técnica . . . . 750,00
19 Artigos honoríficos e de decoração 1.000,00
6834 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013
(Valores em Euros)
Agrupa- Sub- Sub-
Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Agrupamento Total
mento agrupamento agrupamento
20 Material de educação, cultura e re-
creio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200,00
21 Outros bens:
A Atividades lúdico-desportivas . . . . . 500,00
B Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66.000,00 66.500,00 188.250,00
02 Aquisição de serviços
01 Encargos das instalações
A Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.800,00
B Eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000,00
C Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.200,00 108.000,00
02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . 108.000,00
03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . 58.000,00
04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . 206.400,00
05 Locação de material de informática 42.000,00
06 Locação de material de transporte. . . 500,00
08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . 142.000,00
09 Comunicações:
A Acessos à Internet . . . . . . . . . . . . . . 27.720,00
B Comunicações fixas de dados . . . . . 4.800,00
C Comunicações fixas de voz . . . . . . . 60.000,00
D Comunicações móveis . . . . . . . . . . . 15.000,00
E Outros serviços de comunicações. . . 12.000,00 119.520,00
10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.800,00
11 Representação dos Serviços. . . . . . . 7.500,00
12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000,00
13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . 70.000,00
14 Estudos, pareceres, projetos e consul-
tadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00
15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00
16 Seminários, exposições e similares 1.000,00
17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400,00
18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . 192.000,00
19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . 144.000,00
20 Outros trabalhos especializados. . . . 50.000,00
25 Outros serviços:
A Emolumentos do Tribunal de Contas 35.000,00
B Atividade editorial . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00
C Atividades lúdico-desportivas . . . . . 3.000,00
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160.000,00 204.000,00 1.604.620,00 1.792.870,00
04 Transferências correntes
07 Instituições s/ fins lucrativos
01 Instituições s/ fins lucrativos . . . . . . 500,00 500,00
08 Famílias
02 Outras:
A Verbas para os gabinetes dos grupos
parlamentares . . . . . . . . . . . . . . . . 4.883.000,00
B Subvenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465.100,00
C Bolsas de estudo. . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 5.349.100,00 5.349.100,00
09 Resto do mundo
01 Resto do mundo — União Euro-
peia — Instituições . . . . . . . . . . . . 1.000,00 1.000,00 5.350.600,00
06 Outras despesas correntes
02 Diversas
01 Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00
03 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 4.000,00 4.000,00 14.516.409,00
Total das despesas correntes 14.516.409,00
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
01 Investimentos
07 Equipamento de informática . . . . . . 24.000,00
08 Software informático . . . . . . . . . . . . 71.000,00
09 Equipamento administrativo . . . . . . 9.000,00
15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . 12.000,00 116.000,00 116.000,00 116.000,00
Total das despesas de capital 116.000,00
Total orçamentado 14.632.409,00
6836 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2013
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