1264/12.2TBBCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas singulares, sem os meios e os contactos que têm as empresas mediadoras. III - De todo
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas singulares, sem os meios e os contactos que têm as empresas mediadoras. III - De todo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
realizada em pessoa diversa do réu, nos termos do nº 2 do artigo 236º V- Na situação sub judice, em que a citação do oponente, pessoa singular, para a execução ... morada, aviso este que se mostra assinado em 21/03/12 (quarta-feira), por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos5 dias da dilação prevista
Relator: ELISA SALES
Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária ... pessoa colectiva, pela prática de infracção tributária -, as alíneas a) e b) do n.º 1 prescrevem a responsabilidade subsidiária de uma das referidas pessoas singulares, traduzida em responsabilidade civil
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para efeitos de aplicação das leis dirigidas à sua protecção, como sendo, todo aquele - pessoa singular - a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados – exclusivamente ... não profissional, por pessoa singular ou colectiva que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. ix. É a finalidade do acto de consumo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
vigência dos artigos 38.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 84.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ... alínea d), segunda parte, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, legitimando o recurso à tributação por métodos indiciários; 3. Não sendo possível, sem tais documentos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
corporate organization) ou “culpa autónoma por défice de organização”, quer pela imputação a uma pessoa singular funcionalmente ligada à pessoa coletiva, mas que não precisa de ser identificada nem individualizada ... não é necessária a identificação concreta do agente singular que cometeu a infração para que a mesma seja imputável à pessoa coletiva
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
parte – artº 5º/2 do CPC. II – A personalidade jurídica é concedida a todas as pessoas singulares e às pessoas colectivas, nos termos do artº 158º do CC, bem como
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas singulares (artº 160º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sendo graduados depois dos restantes créditos sobre a insolvência: a) Os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da respectiva ... Artigo 49º do CIRE: “1 - São havidos como especialmente relacionados com o devedor pessoa singular: (…); b) Os ascendentes, descendentes ou irmãos do devedor ou de qualquer das pessoas referidas
Relator: MARTINHO CARDOSO
nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades, e, mais concretamente, as sociedades comerciais) não se confundem com as pessoas singulares, e nem tão pouco os seus sócios
Relator: CORREIA PINTO
exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem de estar na primeira pessoa do singular e em discurso directo, prenunciando grave e injusto dano, necessariamente futuro. II - A aferição
Relator: OLGA MAURÍCIO
privada exercem, entre outras, as funções de controlo de entrada, presença e saída de pessoas nos locais de acesso vedado ou condicionado ao público, funções para cujo exercício é necessário ... possuísse o respetivo cartão profissional; 3.- Responsabilidade criminal recai igualmente sobre a pessoa singular que decidiu da utilização destes serviços, isto é, da prestação da atividade de segurança privada
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo
Relator: ROSA TCHING
empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não é equiparável a pessoa colectiva. 2º- A qualidade de pessoa singular “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto no artigo 18º ... sócio gerente ou administrador da sociedade, mas sim a própria sociedade, que é pessoa jurídica diversa dos respectivos sócios, gerentes e administradores e, portanto, dessa qualidade não decorre qualquer obrigação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização das empresas, da maior mobilidade das pessoas e dos capitais e do próprio desenvolvimento das técnicas utilizadas para o efeito, tudo conforme ... mesma (cfr.artº.74, nº.1, da L.G.T.): quando no território de residência a pessoa singular ou colectiva esteja sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, devido a não
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sociedade comercial ali mencionada conferir poderes bastantes a favor do procurador, no caso, pessoa singular, para representar e obrigar a sociedade nos actos próprios do procedimento pré-contratual referente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
26/07, considera-se utente dos serviços públicos essenciais por ela abrangidos, toda e qualquer pessoa, singular ou colectiva, a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo, independentemente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
mesmo artigo considera-se sempre culposa a insolvência do devedor que não seja uma pessoa singular quando os seus administradores, de facto ou de direito, tenham praticado algum dos factos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
são devidamente escriturados, estamos perante um rendimento sujeito a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares. III) Perante a matéria descrita no RIT, o percurso seguido pela AT mostra
Relator: MOREIRA DO CARMO
Obsta ao deferimento da exoneração do passivo restante de pessoa singular que a mesma tenha culposamente criado ou agravado a situação de insolvência, nos termos do art. 186º do CIRE