25 resultados nos descritores e sumários · 391 no texto integral

  1. TRGcitado por 13

    3695/12.9TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    juiz possa recusar a homologação do plano”. III- Acresce que, porque no âmbito do PER, a satisfação dos direitos dos credores deixa de ocupar o lugar privilegiado que até então ... menosprezar o favor debitoris, ou seja, ter de alguma forma presente o desiderato do PER em sede de revitalização do tecido empresarial, apenas lhe estando vedado contemporizar com violações

  2. TRCcitado por 1

    1090/12.9TBVIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    partes componentes dos respectivos prédios e quando desintegradas adquirem autonomia e são consideradas de per si imóveis. 2. A separação e desintegração das águas do domínio do prédio pode verificar

  3. TRC

    2329/12.6TBPBL-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    sentença final (n.º 3 do indicado artigo). 4 - A natureza urgente do PER consagrada no artigo 17.º-A, n.º 3, do CIRE, e sua expedita tramitação, não ... CIRE. 5 - A não realização de Assembleia de Credores pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não

  4. TRC

    6070/12.1TBLRA-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    previsto no artigo 17.º-D, n.º 5, o Processo Especial de Revitalização (PER ) é encerrado. 2. Porém, quando ali seja apresentado pelo administrador judicial provisório parecer no sentido ... decretada a insolvência do devedor, a mesma é imediatamente decretada pelo Juiz no próprio PER, que se converte em processo de insolvência, ficando os autos iniciais apensos a este

  5. TC-CONFsó sumário

    049/13

    Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS

    âmbito do Plano Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, PER, por incumprimento das obrigações do adjucatário, nomeadamente, a não residência no imóvel adjudicado e a falta

  6. TRG

    1330/09.1TBFLG.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    comprovadamente, apenas se retira o rendimento tido em conta na indemnização fixada, não pode, per se, justificar a majoração dessa indemnização; II – Se o PDM, instrumento de gestão territorial, segundo