618/12.9TBTNV.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
especificação dos factos provados na sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no artigo 238º do CIRE, o Tribunal da Relação pode
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
especificação dos factos provados na sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no artigo 238º do CIRE, o Tribunal da Relação pode
Relator: VASQUES OSÓRIO
verificação depende da vontade do agente, e que deve chegar ao conhecimento do sujeito passivo, por qualquer forma [pessoalmente, por meio de comunicação oral ou escrito, ou por interposta pessoa ... Sujeito passivo do crime é o ameaçado, o destinatário da ameaça. O sujeito passivo do crime de ameaça não deve ser confundido com o sujeito passivo do crime ameaçado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
funcionamento do mesmo sistema. 10. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... não obter a dedução de um imposto que não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo ... sobre a inexistência do facto que confere o direito à dedução e ao sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário. 3. A administração tributária não cumpre o ónus
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede a anulação de deliberações de Assembleia-geral de condóminos são os condóminos que votaram a deliberação em causa, pois
Relator: JACINTO MECA
não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito do devedor
Relator: LUIS CRAVO
inventário para partilha de meações subsequente a divórcio, o passivo “comum”, que tenha logrado ser aprovado por ambos os ex-cônjuges ou que, não o tendo logrado, o juiz tenha ... C.P.Civil, isto é, deduz-se ao activo, pura e simplesmente. 2.- Já quanto ao passivo “hipotecário”, na medida em que a lei especialmente dispõe que entrará em partilha o imóvel
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tenham sido requeridas, não dependendo por isso de um qualquer impulso procedimental do sujeito passivo. 14. O princípio da verdade material está consagrado no artº.6, do R.C.P.I.T., e impõe ... Trata-se de investigar e apurar o correcto cumprimento das obrigações fiscais pelos sujeitos passivos e, com base nessa investigação, recolher elementos que permitam apurar a eventual existência de irregularidades
Relator: SÉNIO ALVES
Impondo a lei um litisconsórcio necessário passivo entre o Fundo de Garantia Automóvel e o obrigado ao seguro, a eventual procedência do pedido impõe a condenação solidária de ambos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
registo da transmissão junto do emitente tem uma função de legitimação activa e passiva: os direitos inerentes às acções – entre os quais se conta o direito de voto - serão exercidos ... exercício de outros direitos a quem estiver legitimado pelo registo. VI) A legitimação passiva decorrente do registo não é irrestrita ou ilimitada, dado que o emitente só fica liberado
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
decorrem da introdução irregular no consumo. 2. Esta presunção pode ser elidida pelo sujeito passivo demonstrando, designadamente, que a perda real inerente à própria natureza da mercadoria é superior ... L.G.T. e 864.º das D.A.C.A.C. 3. Não faz tal demonstração o sujeito passivo que se limita a enunciar fatores que podem interferir com o volume das perdas, sem explicitar
Relator: Fernanda Esteves
pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão recorrida. 4. Nos termos do C.I.V.A., de entre as obrigações declarativas dos sujeitos passivos, vamos encontrar a relativa à declaração de cessação de actividade consagrada no artº ... falar da cessação total, a qual implica o cancelamento do registo do sujeito passivo, e não a cessação parcial, que somente pode implicar a obrigação declarativa de apresentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema. 3. O mecanismo de dedução de I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito passivo tem de poder deduzir ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo ... facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 4. A determinação da parcela do imposto que cumpre entregar ao Estado assenta basicamente no mecanismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva para o incidente de anulação de venda reside, em regra, no comprador do bem cuja anulação ... pela relação material controvertida tal como o A. a configura. 12. O litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
referente às garantias dos contribuintes e que tem como objectivo a prova pelo sujeito passivo do preço efectivo na transmissão de imóveis permitindo-lhe, assim, obviar à aplicação do disposto ... mesmo normativo, a prova de que o preço efectivamente praticado pelo sujeito passivo é inferior ao valor patrimonial tributário do imóvel em causa, tem como requisito a autorização de acesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais ... somente os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº.10, nº.1, do C.I.R.S
Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Efetuados a sujeitos passivos mistos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transmissão jurídica da propriedade e, por isso, não envolve a mudança do sujeito passivo do I.M.I. 7. Nos termos do artº.12, nº.1, do C.I.M.T. (preceito que consagra ... notificado nos termos do artº.36, do C.P.P.T., para que o sujeito passivo de I.M.T. pudesse, se assim o entendesse, requerer a 2ª. avaliação dos ditos imóveis. O relator Joaquim
Relator: JOAQUIM CONDESSO
funcionamento do mesmo sistema. 7. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. Não fazendo o sujeito passivo prova desses documentos de suporte não lhe assiste o direito à dedutibilidade do I.V.A. (cfr.art