3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
8 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
propícios adequar as suas despesas aos seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe que as necessidades dos filhos tenham uma importância prevalecente e prioritária. (Sumário elaborado pela
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inicialmente como requerente, enquanto parte ativa “ab initio” na ação de regulação do poder/responsabilidade parental, ocorre que a mesma uma vez atingida a maioridade viu ser-lhe reconhecida também ... processual ativa para a presente ação. VI. Mas a ação de regulação do poder/responsabilidade parental reveste de particularidades próprias por força daquilo que são os efeitos das decisões nela tomadas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- O Recorrente, que se encontra no gozo de licença sem vencimento
Relator: TELES PEREIRA
incumprimento do acordo. VI – Já um processo de alteração de regime da responsabilidade parental, previsto no artigo 182º da OTM, traduz um processo autónomo (novo), a propor no tribunal ... tribunais de um Estado-Membro são competentes em matéria de responsabilidade parental relativa a uma criança que resida habitualmente nesse Estado-Membro à data em que o processo seja instaurado
altera a Diretiva 2010/18/UE que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES, na sequência da alteração do estatuto
Relator: FRANCISCO XAVIER
competência, ao reconhecimento e à execução em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (também denominado de Regulamento “Bruxelas II bis”), que se deve equacionar a competência internacional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
estes, da regulação, e a sua adesão consistente a esta, reduzindo a conflitualidade parental, actual e futura, que sejam atentos aos direitos da criança e à sua vontade ou preferência