367/12.8GAPTL.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
substituição da prisão, como a suspensão da execução, a sentença pode ser proferida oralmente
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
substituição da prisão, como a suspensão da execução, a sentença pode ser proferida oralmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
chegar ao conhecimento do sujeito passivo, por qualquer forma [pessoalmente, por meio de comunicação oral ou escrito, ou por interposta pessoa] ; 4.- Sujeito passivo do crime é o ameaçado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
identificação e transcrição nas motivações de recurso das ditas “passagens” dos meios de prova oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados). 3 - A livre convicção é, hoje, uma concepção racional
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
identificação e transcrição nas motivações de recurso das ditas “passagens” dos meios de prova oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sobre a matéria de facto, mas não tendo sido efectuado o registo da prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sentença oral é um modo mais expedito de ser proferida, mas que não dispensa o cumprimento dos requisitos indicados na lei para a sua elaboração. Se for proferida em processo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A regra geral que vigora em sede de contagem do prazo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Quando proferida oralmente a sentença, em sede de audiência de discussão e julgamento, no qual a parte esteve presente ou para a mesma foi notificada para comparecer, vale como efectiva ... notificação a leitura/comunicação oral efectuada, começando a correr o prazo para o recurso nessa mesma data. 2 - As decisões ou sentenças quando verbalmente proferidas, carecem de ser documentadas
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
período tão antigo que já não está na memória directa ou indirecta – por tradição oral dos seus antecessores – dos homens, que, por isso, não podem situar a sua origem. - Não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
período tão antigo que já não está na memória direta ou indireta - por tradição oral dos seus antecessores - dos homens, que, por isso, não podem situar a sua origem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº
Relator: Antero Pires Salvador
CPCivil). 2. Sob pena de pôr em causa os princípios da oralidade e da livre convicção que informam a nossa lei processual civil, o tribunal de recurso deve reservar
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
como meio de confronto entre o seu conteúdo e o teor da prova oralmente produzida, porquanto, neste contexto, pode revelar-se essencial para aferir da credibilidade das declarações/depoimentos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
situação de o advogado, no exercício do seu mandato, verter em participação os factos oralmente transmitidos pelo cliente, daquela outra em que os mesmos lhe são levados ao conhecimento através
Relator: ANA BARATA BRITO
concreta irrelevância exigirá do tribunal um particular cuidado na apreciação da restante prova oral, para mais tratando-se de crime sexual contra vítima menor de idade, em que a testemunha
Relator: PROENÇA DA COSTA
direito, deva haver lugar a uma audiência subordinada aos princípios da imediação e da oralidade. Mister é, isso sim, que, em nome e perante o ditame
Relator: MARTINHO CARDOSO
período para além do qual deixam de ter efeito os benefícios da oralidade, imediação e concentração por que se deve reger um julgamento e cujo resultado mais visível será
Relator: Antero Pires Salvador
análise efectivada pelo júri dos curriculum dos candidatos, mas também da respectiva discussão oral, sendo ainda que a pontuação dos respectivos factores foi efectivada de acordo com a grelha anteriormente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
substitutivo da audiência e dos princípios que a regem, mormente, da imediação e da oralidade 3. Se a motivação explicar o porquê da decisão e o processo lógico-formal