Tribunal Central Administrativo Norte
00123/05.0BEVIS
- Data
- 2013-07-12
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art.º 712.º do CPCivil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art.º 655.º, n.º 1 do CPCivil). 2. Sob pena de pôr em causa os princípios da oralidade e da livre convicção que informam a nossa lei processual civil, o tribunal de recurso deve reservar a modificação da decisão de facto para os casos em que a mesma seja arbitrária, por não se mostrar racionalmente fundada ou em que for evidente, segundo as regras da ciência, da lógica e /ou da experiência que não é razoável a solução dada pelo Tribunal de 1.ª instância.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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