236 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar a prática ... concretos atos de venda quem não interveio diretamente neles desde que de algum modo tenha praticado atos de execução direta do facto desempenhando quaisquer tarefas que, de acordo

  2. TREcitado por 1

    1264/11.0PCSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    termo «meio insidioso» abrange o “meio (instrumento) para execução do facto” e o “modo de execução do facto”, através da diferenciação das figuras da insídia e da dissimulação, consagrando ... persistência do veneno como “meio”. V - Ou seja, o “meio” transmutou-se em “modo”, por necessidade da praxis, pelo que a al. i) deve passar a ser lida, de forma

  3. TRCcitado por 9

    229191/11.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito – esta norma mostra que a prescrição não suprime nem extingue

  4. TRGcitado por 2

    306/10.0TCGMR.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    exigente quanto maior for a extensão, a complexidade, o caráter técnico ou, de um modo geral, a dificuldade que, objetivamente, pode resultar para o aderente comum a sua compreensão ... fornecida. 5. Abusa de direito, violando o princípio da boa fé e exercendo de modo disfuncional a sua posição jurídica, o aderente que, tendo recebido uma nota informativa, com sentido

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00905/12.6BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    implica a ponderação da factualidade provada, mediante recurso a regras da experiência comum, de modo a poder ser formulado juízo sobre o momento em que o concreto lesado teve conhecimento ... susceptível de afectar o «termo inicial» de contagem desse prazo de prescrição, seja de modo a deferir o seu início para o momento da cessação da conduta danosa, seja

  6. TRCcitado por 1

    1837/10.8TBCTB.C1

    Relator: FREITAS NETO

    distinção entre o negócio sob condição suspensiva e o negócio “sub modo” reside em que o primeiro só produz os seus efeitos uma vez verificada a condição, enquanto o segundo ... condição suspende mas não obriga, quando é certo que o modo obriga mas não suspende”. 2. Quando da interpretação dos factos se colhe que a disposição mediante a qual

  7. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    falta de responsabilidade do executado na génese da insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular

  8. TCAScitado por 5só sumário

    09701/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    tribunais, em geral, resulta da medida da jurisdição atribuída aos diversos tribunais, do modo como entre si fraccionam e repartem o poder jurisdicional que, tomado em bloco, pertence ao conjunto

  9. TRCcitado por 1

    3422/12.0TBLRA.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    constituindo uma “aberratio legis”, e assim grosseiro, evidente, crasso, palmar, indiscutível e de tal modo grave que tornasse a decisão judicial numa decisão claramente arbitrária, assente em conclusões absurdas, procedendo ... tribunal hierarquicamente superior e que este, sobrepondo-se ao primeiro, decidiu de modo diverso. 4. O cruzamento de um cheque equivale a uma recomendação de maior cautela, que obriga

  10. TRCcitado por 1

    144/12.6JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita que o mesmo colabore, de modo livre, na aquisição da prova. II - O exercício do poder de apreciação do condicionalismo legal inscrito ... desnecessidade de prova requerida é insindicável por via de recurso directo; dito de outro modo, a nulidade prevista no último segmento da alínea d) do n.º 2 do artigo