9 resultados nos descritores e sumários · 114 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz

  2. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz

  3. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pública; b)Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente ... esta dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma dívida do contribuinte

  4. TCAScitado por 1só sumário

    06254/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporte ou envolva a apreciação da legalidade de um acto tributário ... impugnação judicial e não a acção administrativa especial. II) A errónea indicação do meio de defesa na notificação efectuada ao contribuinte ou a existência de uma situação susceptível de induzir

  5. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto ... actuação da Administração no processo judicial e não também o tido no processo administrativo gracioso (cfr.artº.266, nº.2, da C.R.Protuguesa). O relator Joaquim Condesso

  6. TCANsó sumário

    00515/10.2BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    parcial de um acto tributário de liquidação adicional proferidas em sede de reclamação graciosa ou recurso hierárquico. II. Com a entrada em vigor do CPTA (em 01/01/04), a execução ... remissão que se faz no nº1 do artigo 146º do CPPT para o meio processual de execução de julgados regulado pelas normas sobre o processo nos tribunais administrativos passou

  7. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... tratamento arbitrárias. 13. O princípio do inquisitório, está consagrado no âmbito do procedimento gracioso tributário, no artº.58, da L.G.Tributária, de acordo com o qual devendo a A. Tributária