58 resultados

  1. TCASsó sumário

    10300/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para instaurar a providência cautelar adequada a acautelar ... entre os dois processos (cfr. nº 1, do artº 112º do CPTA). III. A legitimidade da Requerente será aferida em função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido

  2. TCASsó sumário

    09446/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... proposta em procedimento pré-contratual e cuja proposta tenha sido excluída, não só tem legitimidade, como tem interesse em ver apreciada a legalidade do ato de adjudicação, cujo fundamento

  3. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo contribuinte cabe à Administração apenas a prova da verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, constantes do artº.82, nº.1, do C.I.V.A., e ao contribuinte ... mesmas não tenham sido requeridas, não dependendo por isso de um qualquer impulso procedimental do sujeito passivo. 15. O princípio da verdade material está consagrado no artº.6, do R.C.P.I.T

  4. TCANsó sumário

    01312/11.3BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Nessa medida, no contexto e objetivos prosseguidos neste procedimento concursal não se vislumbra como legítima a exigência/imposição da junção da certificação em crise ou equivalente nos termos ... ências postas pela lei ou pela entidade adjudicante quanto aos aspetos e questões considerados procedimentalmente relevantes. X. Não poderá deixar de se admitir o formulário principal, pelo seu conteúdo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c