10300/13
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para instaurar a providência cautelar adequada a acautelar ... entre os dois processos (cfr. nº 1, do artº 112º do CPTA). III. A legitimidade da Requerente será aferida em função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido