1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pedido e na causa de pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para instaurar ... decorrente da aplicação da norma, nos termos do artº 73º do CPTA. V. A legitimidade activa no contencioso pré-contratual, onde se inclui a presente instância cautelar de formação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
legitimidade activa» tem a ver com a posição do autor ou do requerente na demanda, de tal modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência do devedor o credor que justifica, na petição inicial, a origem, natureza e montante do seu crédito ... verificada em relação às vencidas fundamenta a apresentação do requerimento de insolvência por outro legitimado que não o próprio devedor. IV. Esta impossibilidade, conceito mais exigente do que o mero
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cheque, no lugar do tomador, o nome do exequente, também este não tem legitimidade activa para a execução, como resulta do disposto no artº. 55º., nº. 1 do C.P.Civil (não
Relator: Antero Pires Salvador
associação de consumidores, legalmente instituída e formalizada, tem legitimidade processual activa para instaurar acções, sob a forma de acção popular, com vista à defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Se a sociedade tem apenas dois sócios, a exclusão de qualquer
Relator: SOFIA DAVID
I- Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: José Augusto Araújo Veloso
interesses dos contra-interessados citados na acção declarativa; VII. Para lhe assistir legitimidade executória activa bastar-lhe-á ser titular de interesse directo, pessoal, e legítimo, na respectiva execução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entender que a posição de arrendatário não colide com o pressuposto da legitimidade activa para requerer o licenciamento da operação urbanística junto da respectiva câmara municipal. II. A legitimidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 4. A apreciação ... suspensão de deliberação social de contrato de transmissão da qualidade de associada exorbita da legitimidade processual e insere-se já no âmbito da legitimidade material e do mérito
Relator: JORGE ARCANJO
registo de cláusula de reserva de propriedade a favor da instituição financeira, tem legitimidade activa, para, em acção de responsabilidade civil por acidente de viação reclamar os danos patrimoniais (reparação
Relator: FONTE RAMOS
especificidades da acção popular cível – que, por definição, envolve um alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica
Relator: FERNANDO PINA
agir, não tenham actuado, dolosamente, podendo tê-lo feito, ou quando, adoptem um comportamento activo que contribua para a prática do crime. III – Se num artigo de opinião ... utilização daquelas palavras, em concreto, por qualquer alusão à actividade política desenvolvida. V – Por seu lado, também não consubstancia exercício legítimo da crítica que se coadune com os limites
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida política ... direito de acção popular é um direito de acção judicial em que a legitimidade não é averiguada de modo concreto e casuístico, afastando-se a noção de interesse directo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: José Augusto Araújo Veloso
sentenças anulatórias dos tribunais administrativos impõe à Administração a obrigação de desenvolver uma actividade de execução com a finalidade de pôr a situação de facto de acordo com a situação ... terá de o fazer desprovido das ilegalidades que motivaram a anulação; IV. As «causas legítimas de inexecução» constituem situações excepcionais, as quais tornam lícita, para todos os efeitos, a «inexecução