05704/12
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. As provisões constituídas em certo exercício
17 resultados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. As provisões constituídas em certo exercício
Relator: Fernanda Esteves
I.O prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1.1. Quando o tribunal de primeira instância, deferindo integralmente a pretensão do
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Dedutibilidade de custos, art. 23.º do CIRC
Despesas confidenciais ou não documentadas
Caducidade do direito de ação, provisões, custos com pessoal
Correcções ao lucro tributário de Realizações de Utilidade Social e Transmissão de
Prestações suplementares; menos-valias
Prestações suplementares/acessórias; dedutibilidade fiscal dos juros suportados; artigo 23.º do
Natureza jurídica das prestações suplementares; SGPS
Prestações suplementares / acessórias; dedutibilidade fiscal dos juros suportados; art. 23.º do
Portaria n.º 203/2013 vem submeter as candidaturas até ao final do
Portaria n.º 158/2013 Elvas. de 22 de abril O Secretário de
Empreitada - Contrato de Cessão de Créditos e Promessa de Dação em Pagamento
Indispensabilidade do gasto, subcapitalização, benefício fiscal pela criação líquida de postos de
Fusões inversas, neutralidade fiscal, dedutibilidade de encargos financeiros