05562/09
Relator: COELHO DA CUNHA
I-A acção administrativa comum é definida no CPTA por exclusão, abrangendo
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Relator: COELHO DA CUNHA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 3º, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Portaria n.º 319/2013 Conservação de documentos de 24 de outubro 1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O incumprimento, pelo réu, do ónus consagrado na parte final do
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A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: JORGE JACOB
1.- A componente fundamental da valoração crítica desenvolvida no âmbito da livre
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Uma portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só