294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008
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Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008
Relator: SOFIA DAVID
Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea, é organicamente inconstitucional, por falta de lei habilitante, porque a autorização legislativa que aqui está subjacente ... Regulamento aprovado pela Portaria n.º 304/2004, de 23.03. X - Padecendo de inconstitucionalidade orgânica, a aplicação da citada Portaria terá de ser afastada. E com o afastamento da aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 10. O artº.61, nº.3, do C.P.P.T., consagra o termo final do cômputo
Relator: ANA BARATA BRITO
Decreto-Lei n.º 78/2004, integra matéria da competência legislativa concorrente do Governo, inexistindo inconstitucionalidade orgânica desta norma
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: CORREIA PINTO
O n.º 3, do artigo 287º, do Código de Processo Penal
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É indemnizável a perda do direito à vida do nascituro já
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE