98/11.6TBNIS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, cumulativamente, são formulados pedidos que produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam mutuamente e desde ... incompatibilidade derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artº. 470º, nº. 1 conjugado com o artº. 31º