3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
todo não autorizado pela lei. IV - Importando, é certo, a violação do princípio da igualdade em sede de plano de recuperação conducente à revitalização do devedor, uma violação grave, não
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
todo não autorizado pela lei. IV - Importando, é certo, a violação do princípio da igualdade em sede de plano de recuperação conducente à revitalização do devedor, uma violação grave, não
Relator: MANUELA FIALHO
Fundamenta a não homologação a violação, não justificada, do princípio da igualdade dos credores. 4 – Viola o princípio da igualdade o Plano de Recuperação que, relativamente a credores privilegiados, propõe
Relator: ROSA TCHING
fundamento para recusa da homologação do plano de recuperação. 4º- O princípio da igualdade dos credores , consagrado no artigo 194º do CIRE não impede que seja dado tratamento diversificado
Relator: CANELAS BRÁS
deve o Tribunal homologar o Plano de Recuperação aprovado – por violação do princípio da igualdade entre credores, nos termos do artigo 215.º, ex vi do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pois a desigualdade de tratamento entre ... trabalhador. Daí que estejamos perante situações diferentes e que, em obediência ao princípio da igualdade devem ter tratamento diferente. V- Pedindo a autora a declaração da ilicitude do seu despedimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
VIII – Embora se possa entender que o princípio do contraditório e o princípio da igualdade das partes sejam uma emanação do princípio constitucional da igualdade, reflectidos no disposto nos artºs ... princípios fundamentais a observar nos trâmites processuais da arbitragem, sendo o princípio da igualdade das partes previsto na sua alínea a) e o do contraditório consagrado na sua alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
demonstrar e provar os factos alegados em juízo, tal como o direito à igualdade de armas ou à igualdade de posições no processo, com a consequente proibição de todas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indevida ou na omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma ... restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
jurisprudência têm entendido que o critério mais adequado para garantir os princípios da igualdade e da proporcionalidade visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado
Relator: CATARINA GONÇALVES
princípio da igualdade dos credores – ao qual deverá obedecer o plano de insolvência, salvo se os credores afectados consentirem no seu tratamento mais desfavorável – impõe que sejam tratados de forma ... justifiquem. II – Embora se admita – sem qualquer colisão com o princípio da igualdade – que os créditos de diferente natureza e categoria (garantidos, privilegiados e comuns) sejam tratados de modo diverso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 12. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerente invocar, para justificar o uso deste meio processual, a violação do princípio da igualdade, pois este princípio, ou o direito a um tratamento igualitário, só surge a propósito ... referido preceito, esta intimação urgente e especial apenas se justifica quando o princípio da igualdade é invocado no contexto de um direito e liberdade ou garantia de natureza pessoal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vida em si mesma – e não a esperança de vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
traduzido em alegada violação do direito de acesso à função pública em condições de igualdade e de liberdade [art. 47.º, n.º 2 da CRP], bem como aos princípios
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Viola o princípio da igualdade dos credores um processo especial de revitalização que prevê, por um lado, que os créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária sejam pagos
Relator: COELHO DA CUNHA
para os funcionários recém-promovidos, sem que tal implique a violação do princípio da igualdade previsto
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
correspondente correção ao valor de aquisição (do lado do adquirente), ofende os princípios da igualdade e da tributação do rendimento real, é uma mera questão de direito, se o pressuposto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
aposentação antecipada à jubilação, permitindo-se uma «jubilação antecipada», não viola o princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator