Informação vinculativa n.º 2791
Facturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor
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Facturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor
Bens em segunda mão – Comissão paga ao fornecedor incluída no valor de compra
Relator: RITA ROMEIRA
litígio a dirimir surgiu no âmbito de uma relação jurídica administrativa estabelecida entre a fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros ... norma em causa não pressupõe que o contrato em causa resulte da iniciativa do fornecedor de bens ou prestador de serviços e ainda que o fornecimento ou prestação do serviço
Relator: HEITOR GONÇALVES
acção diversos contrato de factoring, mediante os quais pretende cobrar os créditos cedidos pelos fornecedores de bens à demandada/devedora, todos eles vencidos após os contratos de cessão, os quais foram
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
energia eléctrica e que pretender exercer o direito de ser ressarcido destes junto da fornecedora dessa energia eléctrica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
longo de todo o processo de transferência e que a transferência para outro fornecedor não é feita contra a sua vontade.”. II. Nos termos em que se já decorria
Relator: HELENA MELO
respeita a duas facturas que foram juntas pela exequente, onde esta consta expressamente como fornecedora dos bens, constitui um reconhecimento expresso da dívida, o qual complementado pelas facturas juntas
Relator: JORGE CORTÊS
seja, o exercício de representação da empresa face a terceiros (credores, trabalhadores, fisco, fornecedores, entidades bancárias) de acordo com o objecto social e mediante os quais o ente colectivo fique
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
caso, prestação serviço decorrente da execução de empreitada de obra pública] que os fornecedores desses produtos e serviços («Aderentes/Cedentes») constituem sobre os seus clientes (Devedores). II. O mesmo importa
Relator: PEDRO VERGUEIRO
pagamento de refeições (ou de outros produtos) com esse título ao estabelecimento fornecedor. IV) Em relação às ajudas de custo, apenas poderiam ser considerados custos fiscais, se a Recorrente possuísse