23/07.9EAFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sentido em que, não declaradas ou corrigidas, nada impede o seu envio para a fase de julgamento. II - Das nulidades da acusação previstas no artigo 283.º do C.P.P ... datada e assinada a acusação - seguem um regime de conhecimento oficioso pelo juiz da fase de julgamento mas, passada a fase de saneamento do processo, insusceptível de arguição de nulidade