05472/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância ... entre os factos tributários que o legislador sujeita a I.M.T., vamos encontrar as ficções legais de transmissão onerosa de imóveis. Trata-se de factos que não configuram verdadeiras transmissões