37/10.1TMBRG.G1
Relator: HELENA MELO
curso superior em que ingressou, no ano lectivo de 2009/2010, não há factos para concluir que agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor ... obrigações escolares universitárias, porque constituindo motivo para a cessação do direito a alimentos, são factos extintivos da obrigação do devedor