1066/11.3T2STC.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não tendo o juiz, na sequência da revelia do réu, que
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não tendo o juiz, na sequência da revelia do réu, que
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede de excepção, os mesmos terão que se considerar admitidos por acordo. 2 - Mesmo que não seja uma questão expressamente ... apreciação do tribunal de recurso, verificando-se que foram levados à base instrutória factos admitidos por acordo, deve o tribunal superior julgá-los provados, anulando na mesma medida as respectivas
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil, por deduzir oposição à providência, compete-lhe alegar os factos e/ou apresentar meios de prova que visem colidir com os fundamentos utilizados pelo Tribunal para ... cautelar. II. Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou confissão reduzida a escrito, alegados pelas partes. III. Assim
Relator: JORGE ARCANJO
acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta de contestação (art.484º, nº 1 CPC), como pela não impugnação dos factos (art. 490º, nº 2 CPC), tem sido ... quando haja um conhecimento posterior da inexistência dos factos inimpugnados, ou seja, é admissível a retratibilidade do facto admitido por acordo em articulado superveniente, com a alegação de uma situação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impugnados os factos articulados pela autora no requerimento de injunção nem a concretização dos mesmos efectuada na réplica, devem quer uns quer outros considerar-se admitidos por acordo, nos termos
Relator: ANTERO VEIGA
documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados e percetíveis os factos alegados, e resultar daquele articulado a clara intenção do autor em deles se servir, de tal forma ... razão para não admitir a remissão feita para esse documento, considerando este parte integrante da petição inicial. II - Este entendimento está mais de acordo com a moderna filosofia processual
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
facto é suscetível, em abstrato, de influir no exame ou decisão da causa, gerando a nulidade da omissão; 2) É admissível a prova testemunhal para prova do acordo simulatório, quando ... exista um início de prova documental; 3) Pelas mesmas razões, deverá admitir-se a inquirição de testemunhas para prova do acordo simulatório, quando exista um início de prova pericial, para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
condenação sem factos que integrem a prática do crime. IV. São admissíveis referências genéricas integradas por descrições atomísticas feitas noutros pontos da matéria de facto, que concretizam aquelas, podendo ... autoria moral, implica sempre participação direta do agente na execução do facto, no âmbito de acordo prévio ou de colaboração recíproca e consciente. VIII. Pode ser punido como coautor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definitiva de um litígio; c)A sumariedade - que se manifesta numa cognição sumária de facto e de direito própria de um processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto
Relator: RITA ROMEIRA
Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a um contrato de mediação imobiliária sujeito à forma escrita, nos termos do artº19º, nº1, do DL.211/2004 ... contrato venha a ser celebrado e, celebrado este, é devido o pagamento da remuneração acordada, obrigação do cliente, só assim não sendo, excepcionalmente, cfr. resulta do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Marchão Marques
I – De acordo com o disposto no art. 342.º do C.Civil
Relator: MANUEL MATOS
elétrico de Portugal e de Espanha constitui objetivo programático assumido pelos Estados signatários dos Acordos celebrados, sendo que, em razão das especificidades próprias dos sistemas elétricos de cada país ... artigo 9.º do Acordo celebrado em Santiago de Compostela, na redação conferida pelo Acordo de Braga, de 18 de janeiro de 2008, regendo sobre a harmonização normativa, estabelece
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
propostas, quanto à definição dos atributos de que devem revestir as propostas para serem admitidas e avaliadas e ainda quanto ao contrato a celebrar. VII. A elaboração das peças ... prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver, de acordo com a sua necessidade e conveniência, permitindo o artº 132º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
impedir o depoimento de quem se lhe apresente e pretenda depor, antes o deverá admitir valorando depois o depoimento, tendo em atenção essa particularidade. 5.ª O preceito está concebido ... sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Ponderado o disposto nos artºs.52, nºs.1 e 2, da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: CT - 2.º JUÍZO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia