40 resultados nos descritores e sumários · 623 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00459/12.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    pelo que ao mesmo é aplicável o CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar ... oposição iniciou-se em 27/03/12. VI - Considerando que no ano de 2012, as férias judiciais da Páscoa (do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa – cfr. artigo 12º

  2. TREcitado por 1

    460/11.4TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sendo com base nela que se devem efectuar os cálculos dos proporcionais de férias, subsidio de férias e de Natal devidos ao A.; - Não deduzindo a R. na sua contestação

  3. TCANsó sumário

    00030/11.7BEPNF

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    59/2008 de 11 de Setembro que o trabalhador tem direito a receber nas férias a retribuição que receberia no exercício efetivo de funções pelo que deve aqui incluir ... artigo 73° da Lei 12-A/228 de 17 de Fevereiro já que as férias são um período de recuperação relativamente a um período de trabalho já prestado. 3_ Daí

  4. TCASsó sumário

    09529/12

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    instrução, discussão e julgamento) o recebimento de um articulado ou de um requerimento em férias judiciais, em violação do artº 143º nº 1 CPC, o que significa

  5. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado ou férias judiciais, faz com que o mesmo termo se transfira para o primeiro dia útil seguinte

  6. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar