00459/12.3BEPNF
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pelo que ao mesmo é aplicável o CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar ... oposição iniciou-se em 27/03/12. VI - Considerando que no ano de 2012, as férias judiciais da Páscoa (do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa – cfr. artigo 12º