Tribunal Central Administrativo Norte
00030/11.7BEPNF
- Data
- 2013-05-03
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1_ Resulta do art. 208º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que o trabalhador tem direito a receber nas férias a retribuição que receberia no exercício efetivo de funções pelo que deve aqui incluir-se o subsídio de turno. 2_ Não impede esta interpretação em o art. 9º do CC nem o artigo 73° da Lei 12-A/228 de 17 de Fevereiro já que as férias são um período de recuperação relativamente a um período de trabalho já prestado. 3_ Daí que e como resulta do supra citado art. 208º relativamente ao subsidio de férias o mesmo é de valor igual a um mês de remuneração base mensal por se tratar de um mero complemento salarial.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.