1778/11.1TBVNO.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível; b) – A obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro
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Relator: FRANCISCO CAETANO
São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível; b) – A obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do catálogo [crime contra a vida, a integridade física, a liberdade ... prejudicado na sua liberdade de determinação – e de perigo abstrato – o perigo não é elemento do tipo, presumindo-se inelidivelmente a sua verificação; 3.- A ameaça é um mal futuro
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Os três elementos a considerar para que o acidente seja qualificável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: ALBERTO BORGES
existência do crime de abuso de confiança fiscal não exige, actualmente, como elemento constitutivo, que o agente se aproprie, em proveito próprio, das quantias recebidas, bastando que, tendo-as recebido
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
elemento constitutivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer meio, de que o agente pretende infligir a outrem um mal futuro, dependente da vontade do autor. II – Não
Relator: CORREIA PINTO
ofensa à integridade física simples -, porquanto o arguido teve conhecimento de todos os elementos constitutivos do crime efectivamente praticado e a possibilidade de os contraditar. II - Não é juridicamente justificado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
deve respeitar os efeitos jurídicos produzidos. 2. Nas situações em que o tempo é elemento constitutivo, se já tiver ocorrido o tempo necessário para a constituição da situação jurídica
Relator: ABÍLIO RAMALHO
factos concretos que através de uns e outros se espera provar, dos elementos constitutivos, objetivos e subjetivos de determinada/imputada infração criminal, que haverá, outrossim, que expressamente identificar, bem como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Constituem pressupostos do pedido de extensão de efeitos de uma decisão judicial, enquanto elementos constitutivos materiais da pretensão, os seguintes: a) que a situação do interessado não se encontre definida
Relator: MOISÉS SILVA
autora tem o ónus de alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de arrendamento do imóvel, nos termos do art.º 342.º n.º 1 do CC, quando
Relator: PROENÇA DA COSTA
pública um veículo automóvel apreendido por falta de seguro obrigatório comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348º, nº 1, alínea b), do Código
Relator: FERNANDA VENTURA
resultante da simples materialidade de um ilícito penal. II - Assim, o dolo, enquanto elemento (subjectivo) constitutivo de um tipo legal de crime, deve constar da acusação, e, consequentemente, também
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação [superveniência objetiva ... último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência subjetiva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Não se exige ou se impõe ainda assim uma prova aprofundada dos elementos materiais constitutivos do direito de que o requerente se arroga ser detentor, já que se trata duma
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prosseguir determinada finalidade pública em que o fator tempo se apresente como elemento determinante e constitutivo e seja impossível ou, pelo menos, muito difícil, cumpri-la através da observância
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
material, na alegação dos factos constitutivos do direito. A acção identifica-se e individualiza-se, não pela norma abstracta da lei, mas pelos elementos de facto que converteram em concreto
Relator: TELES PEREIRA
justificativa”, sendo um dos elementos integradores da obrigação de restituir decorrente do artigo 473º do CC, carece de alegação e prova dos respectivos factos constitutivos, especificamente dirigidas à produção desse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fazendo fé nos elementos que lhe foram sendo comunicados/transmitidos, mormente, pela própria A. de que beneficiava do apoio judiciário, não derivam quaisquer direitos adquiridos ou constitutivos para as partes
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
declarações dos contribuintes não se presumem verdadeiras e de boa fé se os elementos da sua contabilidade ou escrita não forem apresentados à administração tributária por terem perecido em incêndio ... alude o número anterior, cabe ao contribuinte o ónus de provar os fatos constitutivos do direito à dedução dos custos declarados – artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral