217/12.5TBSAT.C1
Relator: TELES PEREIRA
esse pedido implícito e deslocalizado de reconhecimento da aquisição por usucapião o afastamento da dominialidade desse prédio de outras pessoas não demandadas (os formalmente comproprietários com os autores
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Relator: TELES PEREIRA
esse pedido implícito e deslocalizado de reconhecimento da aquisição por usucapião o afastamento da dominialidade desse prédio de outras pessoas não demandadas (os formalmente comproprietários com os autores
Relator: FILIPE CAROÇO
respetivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. 2. Configura uma forma de separação dominial exigida pelo art.º 1549º do Código Civil para efeitos de constituição de servidão
Relator: TELES PEREIRA
vistoria ad perpetuam rei memoriam. VI – Em última análise, a transferência irreversível para a dominialidade do Estado, por via da intervenção expropriativa, de mais área de terreno que a considerada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dois os requisitos caraterizadores da dominialidade de um caminho: o uso direto e imediato pelo público e a imemorialidade daquele uso, imemorialidade essa reportada à afetação. II. O conceito daquilo
Relator: MANUEL CAPELO
aqueles que tendo pertencido ao mesmo dono tenham passado a ter, com a separação dominial, proprietários diferentes, tenham inscrição matricial e inscrição registal distintas e nos quais se exerçam utilizações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa da esfera dominial do respectivo titular. Pela natureza do efeito útil pretendido, ela contende necessariamente com o espaço
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
real de garantia de um crédito que não comporta a transferência de qualquer direito dominial e o direito de propriedade um direito real de gozo, a penhora e o direito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Áreas Afetas à Con- Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, a cessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais competência para a prática de todos os atos a realizar ... Domínio Público e das 7 — Anterior n.º 6 Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade 8 — Anterior n.º 7 Estaleiros Navais de Viana do Castelo
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Incumbe ao recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Lei n.º 47/2013 de 10 de julho Artigo 27.º [...] Procede
topográfico O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. realizado, a área total da concessão dominial atribuída à ENVC, S.A., corresponde, na realidade, a 246.167,00 m2, Referendado ... mais parcelas de terreno que integram a sente diploma. área da concessão dominial e das parcelas de terreno, dos A ENVC, S.A., vem desenvolvendo as atividades edifícios, das infraestruturas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico