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  1. TCANsó sumário

    01721/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ... demais regime jurídico, em considerar que ele visa qualificar os documentos em causa como documentos nominativos, a fim de se lhes aplicar o regime mais restritivo decorrente do artigo

  2. DR-I

    Portaria n.º 349-C/2013

    projeto e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos, ainda que por remissão para documentos constantes dos respetivos procedimentos de controlo prévio: a) Localização do edifício e caracterização do meio ... renováveis previstos para o edifício; g) Demonstração detalhada do cálculo dos valores das necessidades nominais de energia do edifício, bem como dos respetivos valores limite, de acordo com o modelo