148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto
Relator: Pedro Marchão Marques
prazo para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte. ii) Tendo sido junto aos autos documento emitido pela Administração Tributária e notificado à Impugnante, donde consta, designadamente, referências ... não a caducidade do direito de deduzir impugnação, uma vez que aquele documento, junto aos autos por cópia pela Impugnante e constante também por cópia simples do processo administrativo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
posição do julgador. 2 - Quando a obrigação exequenda exija cumulativamente vários documentos para a sua demonstração, podem tais documentos ter natureza diversa, complementando-se entre si e nos seus conteúdos ... pode na contestação suprir o que ali faltou. 3 - Tendo o Exequente feito juntar aos autos documento discriminativo de todos os montantes em dívida e seus componentes, não pode
Relator: Pedro Marchão Marques
dívida exequenda se encontra parcialmente paga e da mera consulta dos documentos juntos aos autos não se comprova com a necessária segurança se esse pagamento ocorreu efectivamente ou não
Relator: GILBERTO CUNHA
limita a proclamar que atendeu a determinados depoimentos e declarações e também a documentos juntos aos autos, que enumera, sem que todavia, estabeleça, como em bom rigor se impõe
Relator: José Augusto Araújo Veloso
falta de notificação às partes, antes da prolação da sentença final, de um documento junto aos autos por terceiro a mando do tribunal, constitui omissão sancionada com a nulidade processual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
registo. II - Existe violação do segredo profissional no caso, como o dos autos, em que documentos juntos ao processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas
Relator: Pedro Marchão Marques
junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário, salvo se neste último caso aquele documento já se encontrar junto aos autos, sendo ... considerando a fase em que os autos se encontravam e o prazo para a prática tempestiva da deduzida oposição à execução, tendo sido junto comprovativo bastante de ter sido requerido
Relator: PROENÇA DA COSTA
documentos sejam juntos durante o inquérito ou a instrução, consoante a fase processual em que o processo se encontre. Excepcionalmente, os documentos poderão ser juntos aos autos até ao encerramento
Relator: Catarina Almeida e Sousa
judicial –serem anuladas as liquidações de IVA a que se referem os documentos de cobrança juntos aos autos -pode dizer-se que na parte correspondente ao montante anulado, a pretensão
Relator: CARLOS MOREIRA
mesma é exigido documento escrito, não podem eles, em sede recursiva, pugnar pela prova do facto, mesmo com base noutro documento que já estava junto aos autos
Relator: JOÃO NUNES
juiz na junta médica, pelo que devia arguir a nulidade da junta médica até ao dia 10 de Novembro seguinte; (v) o auto de junta médica que atesta ... veracidade do documento na parte em que atesta a presença do juiz, deve suscitar o respectivo incidente de falsidade; (vii) os peritos que intervêm no auto de junta médica devem
Relator: JACINTO MECA
notificação de um despacho que ordena que os autos aguardem a junção de documentos que a parte protestou juntar no prazo de 10 dias, embora constitua uma irregularidade por violação ... parte do requerido/apelante do acordo que motivou tal suspensão, a junção aos autos em 10 dias dos documentos que infirmam o alegado pela requerente, a sua não junção no prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
respectiva insolvência. 5. - A junção aos autos de documentos com as alegações de recurso deve ser rejeitada quer quando o documento já tenha sido elaborado em consequência da decisão ... bastante da existência dos processos executivos ali identificados e do respectivo estado. 7.- Junto tal documento pela Requerente da insolvência e constando do mesmo como estando pendentes as execuções
Relator: JACINTO MECA
autos de documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º do CPC. II - A notificação judicial da autora para juntar tais documentos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
todo, in casu, não foi cumprido, uma vez que a Administração não juntou aos autos o registo comprovativo do envio da liquidação para o domicílio fiscal do sujeito passivo (tão ... recepção, se foi utilizado), antes se limitando a juntar prints informativos. IV. Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo; (ii) não ... patrono, formulado por uma pessoa colectiva com fins lucrativos, e junto o comprovativo de tal apresentação aos autos, verifica-se ope legis (artigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º ... endereço este que não foi o endereço indicado no requerimento de protecção jurídica apresentado junto dos serviços da Segurança Social. Em tal requerimento a morada fornecida correspondia