28 resultados nos descritores e sumários · 268 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  2. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Civil). XII - O contrato promessa referido a contrato definitivo para o qual se exija documento autêntico ou particular – como sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel ... subscrição pelos contraentes, que consiste na aposição, no final documento, de assinatura ou de outro meio de autenticidade equivalente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  5. TCASsó sumário

    09547/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Quanto à força probatória material dos documentos autênticos, há que atender aos arts. 347º e 371º-1 do CC, donde resulta que o facto percepcionado em documento autêntico está plenamente ... contrário. II. Diferentemente, resulta do art. 376º do CC que facto provado constante de documento particular só será aquele facto que for desfavorável ao declarante, sendo a restante factualidade dali

  6. TRC

    195/11.8TBGVA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    documento a que a lei não reconheça eficácia de título executivo, como ainda a recusa de um título legalmente qualificado como executivo. III - O documento particular, para valer como título ... 50º em que o legislador veio alargar o âmbito formal do preceito a qualquer documento autêntico ou documento autenticado, tornou-se patente que não estava na sua vontade admitir

  7. TRC

    2049/12.1TBVIS-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    contrato de swap de taxa de juro, celebrado por documento particular através do qual o Banco Exequente e a Opoente acordaram trocar entre si quantias pecuniárias, representativas de juros vencidos ... aplicável, por interpretação extensiva, aos documentos particulares, porquanto da sua própria epígrafe resulta que apenas se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados 4 - Assim, para que os documentos

  8. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  9. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  10. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  11. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  12. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  13. TCASsó sumário

    06718/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas