682/12.0T2SNS.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
final de Outubro de 2012 no montante de € 810,00, de diferenças de diuturnidades vencidas até à mesma data no montante de € 43,12, bem como de juros moratórios vencidos ... remuneração estabelecida, deduzindo, para tanto, o pedido de pagamento das diferenças salariais e de diuturnidades vincendas até integral pagamento, na determinação do valor da causa e tendo em consideração