30 resultados

  1. TRE

    682/12.0T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    final de Outubro de 2012 no montante de € 810,00, de diferenças de diuturnidades vencidas até à mesma data no montante de € 43,12, bem como de juros moratórios vencidos ... remuneração estabelecida, deduzindo, para tanto, o pedido de pagamento das diferenças salariais e de diuturnidades vincendas até integral pagamento, na determinação do valor da causa e tendo em consideração

  2. TRE

    682/12.0T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    final de Outubro de 2012 no montante de € 810,00, de diferenças de diuturnidades vencidas até à mesma data no montante de € 43,12, bem como de juros moratórios vencidos ... remuneração estabelecida, deduzindo, para tanto, o pedido de pagamento das diferenças salariais e de diuturnidades vincendas até integral pagamento, na determinação do valor da causa e tendo em consideração

  3. TRC

    129/11.0T4AVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    subsídio de natal deva apenas ser calculado com referência ao salário base e às diuturnidades, se à data da entrada em vigor dos referidos códigos o subsídio de natal ... integrado por outras componentes retributivas que não apenas o salário base e as diuturnidades, então o seu cálculo deverá continuar a ser efectuado da mesma forma como vinha sendo efectuado

  4. TRE

    74/12.1TTABT.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    seis meses de antiguidade, que auferia o vencimento base de € 655,00, e três diuturnidades no valor de € 67,05, e que foi ilicitamente despedimento por meio de uma comunicação ... verbal, a indemnização por antiguidade correspondente a 30 dias de remuneração base e diuturnidades, por cada ano completo de serviço ou fracção de antiguidade, mostra-se equilibrada, justa e proporcional

  5. DR-I

    Diário da República n.º 188, 1.º suplemento

    série — N.º 188 — 30 de setembro de 2013 5972-(3) c) Diuturnidades; 2 — O empregador pode ainda solicitar o pagamento em d) Modalidade do contrato de trabalho e suas ... valor da b) Data da cessação do contrato de trabalho. retribuição base e de diuturnidades quando se verifiquem alterações a estes valores, em data anterior à produção de Artigo