500/11.7PCBRG.G1
Relator: FILIPE MELO
evitar que uma condenação anterior numa pena pequena possa, por efeito da reincidência, agravar desproporcionalmente a pena. II – Assim, na determinação da medida da pena em caso de reincidência
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Relator: FILIPE MELO
evitar que uma condenação anterior numa pena pequena possa, por efeito da reincidência, agravar desproporcionalmente a pena. II – Assim, na determinação da medida da pena em caso de reincidência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ponderação judicial de valores. VIII - Na perspectiva da ponderação de valores é manifestamente desproporcional declarar o perdimento de veículos de gama média ou baixa de uso pessoal e familiar
Relator: Antero Pires Salvador
deva a manifesto/grosseiro erro na sua determinação, não se podendo entender como desadequada, desproporcional ou injusta face a toda a factualidade, a mesma só poderá ser alterada pelo tribunal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
informático, assim como quanto à sua respetiva assinatura. XVI. É excessivamente gravoso e até desproporcional, em face de todos os interesses e valores em presença, cominar com a nulidade
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Pelo que vem entendendo a jurisprudência a restituição ou reparação a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O princípio da intangibilidade do caso julgado não é absoluto, comportando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão da autoridade administrativa não é nenhuma sentença, nem se