97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
deduzida que seja a acusação, com as variáveis que podem ser introduzidas pela defesa e pelo poder de investigação do tribunal, balizado pelos arts. 358º e 359º do Código ... elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. 6 - Se a alegação factual – em qualquer imputação penal - não pode ser facilitada pelo