127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 8só sumário

    01393/06.1BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    artigo 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade ... Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova

  2. TCAScitado por 5só sumário

    06478/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    contabilidade - artigo 75º da LGT. III) Se na contabilidade da impugnante se mostravam registados custos, além de outros devidamente comprovados, que aqueles não assumiram, não suportaram, sendo fora de dúvidas ... arquivadas, esses encargos ascendiam a uma quantia certa, a necessária não consideração de tais custos importava, directa e consequentemente, a subtracção dessa importância e não qualquer outra, aleatoriamente justificada

  3. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para

  4. TRCcitado por 4

    637/10.0TBSEI.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    montantes fixados administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes de habitação a custos controlados, forem semelhantes ao valor de mercado do imóvel, devem prevalecer para este efeito sobre outros critérios ... apto para construção, num aproveitamento economicamente normal, corresponda a um máximo de 15% do custo de construção, variando em função da localização, da qualidade ambiental, e dos equipamentos existentes

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    foram efetuados e que constituam uma liberalidade não é reconhecida como um custo para efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre ... àquele em que foram efetuados e que não seja uma liberalidade só constitui um custo dedutível para efeitos fiscais se, além do mais, se revelar indispensável para à realização

  6. TREcitado por 2

    589/13.4TBSTR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais não se vê que tenha de resultar que a isenção prevista nestes preceitos, no seu âmbito objectivo, não se aplique aos processos ... mesma que proceder ao pagamento da taxa de justiça, atenta a isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais

  7. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido art. 449º, não deve julgar-se aplicável

  8. TREcitado por 1

    460/11.4TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Não se verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As ajudas de custo constituem prestações pecuniárias realizadas pelo empregador a favor do trabalhador que assumem uma natureza compensatória ... termos contratuais, uma verba semanal até € 500,00 para aquele poder fazer face aos custos que iria ter na Bélgica em termos de alojamento e alimentação e que esses custos

  9. TRCcitado por 1

    3853/08.0TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e preferentemente, ex vi do disposto no art. 26º, nº 5, do CE, aos montantes fixados administrativamente para efeitos ... aplicação dos regimes de habitação a custos controlados ou de renda condicionada, apenas podendo tais critérios ser postergados ou mitigados se tal se revelar necessário para a prossecução da justiça

  10. TCANcitado por 2só sumário

    01764/08.9BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    contribuinte o ónus de provar os fatos constitutivos do direito à dedução dos custos declarados – artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. V. Não logra fazer essa

  11. TRGcitado por 1

    311/07.4TBAMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida a juízo serão suportadas pelo autor e ré em partes iguais", deve ser interpretada com o sentido ... partes pretenderam a divisão da totalidade das custas que fossem devidas no processo, independentemente de tais custas serem as da acção ou dos seus incidentes

  12. TCANcitado por 2só sumário

    00739/05.4BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    administração tributária só tem o dever de recorrer a métodos indiretos para presumir custos não declarados e não documentados se a sua existência for evidenciada ou demonstrada ... proveitos apurados pela administração tributária, não evidencia, por si só, a existência de custos não declarados e não documentados

  13. TRCcitado por 1

    126/10.2TBSRE.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    prédio seu, ou em prédio de terceiro, com consentimento deste, devendo suportar o respectivo custo (art.º 1568º, n.º 1, do CC). 2. Emanando duma faculdade irrenunciável ... prédio dominante. 4. A mudança da servidão (rectius, mudança do locus servitutis), feita à custa do requerente fica sempre subordinada a um duplo requisito: a) é necessário

  14. TREcitado por 1

    86/12.5YQSTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico num mercado concorrente, é uma prática que pode estar associada a grandes empresas com objectivo de eliminar os concorrentes mais ... confina, os motivos legalmente atendíveis que podem justificar a venda de produtos abaixo do custo, no mercado. 3. A garantia do funcionamento equilibrado do mercado e a salvaguarda