15 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos

  2. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos

  3. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta ... L.G.T.). 10. Os custos ou perdas da empresa constituem os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00739/05.4BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    administração tributária só tem o dever de recorrer a métodos indiretos para presumir custos não declarados e não documentados se a sua existência for evidenciada ou demonstrada ... valores de rentabilidade fiscal média na ordem dos 50%, obtidos com os proveitos apurados pela administração tributária, não evidencia, por si só, a existência de custos não declarados e não

  5. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressupostos tributários substantivos do pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação

  6. TCANcitado por 3só sumário

    02708/11.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... alegados “custos” à mesma associados como contrapartida do serviço prestado. IV. Ora as questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como

  7. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... deles (sociedade) já detivesse certidão de dívida para instauração de processo de execução fiscal. II – A necessidade do demandante, nesse caso, em lançar mão do pedido cível é legalmente justificada

  8. TCANsó sumário

    02507/10.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... alegados “custos” à mesma associados como contrapartida do serviço prestado. IV. Ora as questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como

  9. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº

  10. TCASsó sumário

    03811/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    perceber é que a operação de fusão visou, em termos essenciais, a redução de custos, sendo que, em relação à sociedade incorporada, não se vislumbra a existência de aportes positivos ... económico com repercussão positiva no interesse público, que pudesse contrabalançar a perda de receita fiscal por via da autorização da dedução dos prejuízos fiscais das incorporadas. III) Neste contexto

  11. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    G/2000, de 29/12), previa a possibilidade da A. Fiscal poder efectuar correcções do lucro tributável quando se verificassem relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não ... norma anti-abuso específica que visa, em última análise, combater a evasão fiscal derivada de um planeamento fiscal mais agressivo. São exemplos de relações especiais as que se estabelecem entre

  12. TCANsó sumário

    00552/04.6BEPNF

    Relator: Pedro Marchão Marques

    pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução fiscal até à decisão do pleito e esta suspensão determina a suspensão do próprio prazo de prescrição ... factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável nos termos que decorrem dos artigos

  13. TCASsó sumário

    06555/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicam a processos não impugnatórios, designadamente às questões suscitadas nos processos de execução fiscal, que não se reconduzam à impugnação de actos. 3. Nas execuções fiscais (fora dos referidos casos ... concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais). O relator Joaquim Condesso

  14. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima ... pejus”; e-A indicação do destino das mercadorias apreendidas; f-A condenação em custas. 5. A exigência de fundamentação da decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação