2096/11.0TAGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
custas de processo de insolvência que são encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. O pagamento dessas custas deverá ter lugar no processo
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Relator: ISABEL ROCHA
custas de processo de insolvência que são encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. O pagamento dessas custas deverá ter lugar no processo
Relator: MANUEL BARGADO
processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. II – Neste último caso, o pagamento dessas custas deverá ter lugar ... processo de liquidação, à custa da massa insolvente. III- A sentença declaratória da insolvência que determina o pagamento das custas da insolvência, não constitui título executivo para fundamentar acção executiva
Relator: ANTERO VEIGA
cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida a juízo serão suportadas pelo autor e ré em partes iguais", deve ser interpretada com o sentido ... partes pretenderam a divisão da totalidade das custas que fossem devidas no processo, independentemente de tais custas serem as da acção ou dos seus incidentes
Relator: RITA ROMEIRA
competência do Juízo de Execução é delimitada pela natureza dos processos e não pela existência, ou não, de Tribunais de competência especializada quanto a determinadas matérias. II - Se o título ... são competentes em razão da matéria para apreciar o processo de execução por custas aplicadas em processo de divórcio, por elas tramitado, tal como o seria o tribunal de família
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
vigor do DL 34/2008 de 26/02 que instituiu um novo regime de custas, aplicável aos processos instaurados após 1 de Setembro de 2008, a parte vencedora não tem direito
Relator: RITA ROMEIRA
LOFTJ. III - A competência do Juízo de Execução é delimitada pela natureza dos processos e não pela existência, ou não, de Tribunais de competência especializada quanto a determinadas matérias ... são competentes em razão da matéria para apreciar o processo de execução por custas aplicadas em processo de insolvência, por eles tramitado, tal como o seria o tribunal de comércio
Relator: JOÃO AMARO
alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido de indemnização em processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora ... adesão estabelecido no art. 71.º do Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido
Relator: SÍLVIA PIRES
venha a auferir se considera cedido a entidade, o fiduciário, para pagamento das custas do processo de insolvência ainda em dívida, reembolso ao Cofre Geral dos Tribunais das remunerações
Relator: SÉNIO ALVES
Não é susceptível de conhecimento oficioso, em processo penal, a prescrição do crédito de custas
Relator: RUI PEREIRA
resultado diferente daquele caso viesse a ser proferida uma decisão a pôr termo ao processo sem se pronunciar sobre o mérito da causa. V – Se existiram dúvidas na mente ... relação controvertida, então apenas a esse seria lícito imputar a condenação nas custas do processo caso viesse a proceder à satisfação voluntária da pretensão da autora; nunca a ambos, visto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
real que adquiram bens no âmbito do processo de insolvência, uma posição idêntica àquela que deteriam em aquisição efectuada no âmbito do processo executivo comum. 2. Assim, relativamente aos credores ... artigo 172.º, n.º 1, do CIRE, quanto à precipuidade das custas do processo e despesas de liquidação, a calcular com os limites previstos no n.º 2 deste
Relator: ISABEL ROCHA
conjugação dos art.ºs 303.º e 304.º do CIRE, as custas do processo de insolvência e do apenso de verificação do passivo regulado
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
alterações às leis de processo e ao Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da data da entrada em vigor do decreto-lei nº 34/2008 ... Regulamento das Custas Processuais, na redacção que lhe é dada pela presente lei, é aplicável a todos os processos iniciados após a sua entrada em vigor e sem prejuízo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
jurisdicional; 2) Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível, as competências previstas no Código ... LOFTJ; 3) Os Juízos de Execução são materialmente competentes para tramitar a execução por custas emergente de ação de investigação de paternidade
Relator: HEITOR GONÇALVES
34/2004, de 29.07, onde se devem incluir todas as despesas e custos com o processo, designadamente as que são previstas para a prática de actos necessários à prossecução da demanda
Relator: JORGE CORTÊS
compras, vendas ou consumos. 2) A falta de existências detectada reflecte-se no custo das existências. É que o apuramento do resultado líquido do exercício depende do inventário das existências ... seja, o valor dos bens integrantes das existências vendidas ou utilizadas no processo produtivo. O custo das existências vendidas será tanto maior quanto maior for o valor das perdas
Relator: CARVALHO GUERRA
Execução de Guimarães é o competente materialmente para conhecer de uma execução por custas emergente de processo de insolvência que, por inexistir Tribunal de Comércio, correu pelos Juízos Cíveis
Relator: CARVALHO GUERRA
Tribunal de Família na respectiva circunscrição, é competente para tramitar uma execução por custas proveniente de processo de inibição e limitação ao exercício das responsabilidades parentais que correu termos
Relator: MANSO RAÍNHO
Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer de execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
Relator: LUIS CRAVO
previsto no art. 6º, nº7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) pode ter lugar até ser elaborada a conta do processo, sendo que podendo ele ser proferido “oficiosamente” na sentença