288/12.4TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: RAMALHO PINTO
Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A do CPT que cabe recurso da decisão do tribunal de 1ª instância cuja impugnação com o recurso da decisão
Relator: RAMALHO PINTO
Como resulta do artº 98º-C do CPT, na versão introduzida pelo Dec. Lei nº 295/2009, de 13/10, em vigor desde 01/01/2010, no caso em que seja comunicada por escrito ... respectiva caducidade. III – Analisando a redacção do nº 3 do artº 98º-J do CPT, designadamente das suas als. a) e b), claramente se percebe que o legislador procurou estruturar
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sede de IVA, em 1997, era regido pelo art.º 33.º do CPT que não pelo art.º 88.º do CIVA, por com a entrada em vigor ... CPT terem ficado revogadas todas as normas relativas à matéria neste tratadas e que lhes fossem contrárias. O Relator
Relator: ANÍBAL FERRAZ
fiscalização tendente a apurar da realidade tributária nos termos do artigo 75° do CPT, desde que cumpridos os demais requisitos legais
Relator: RAMALHO PINTO
sinistrado. II – Como decorre dos artºs 26º, nº 3, e 99º, nº 1 do CPT, nas acções emergentes de acidentes de trabalho a instância inicia-se com o recebimento
Relator: Pedro Marchão Marques
nova. II – Nos termos dos nºs. 1 e 2 do art. 34.º do CPT (em vigor à data) o prazo de prescrição das dívidas em causa seria
Relator: AZEVEDO MENDES
termos do disposto no artº 39º, nº 1 do CPT, a suspensão do despedimento só deve ser decretada se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela possibilidade séria
Relator: AZEVEDO MENDES
acordo com o artº 98º-J, nº 3 do CPT, nos casos em que o empregador não apresentou o articulado motivador do despedimento, ou não juntou o processo disciplinar